quarta-feira, 14 de outubro de 2009

COBRANÇA IRREGULAR

A cobrança pelo sinal de internet que a prefeitura fornece a população de antonina do norte , serviço este que e pago com dinheiro publico e sempre foi gratuito a população nao e proibido a cobrança mas esta sendo feita de forma irregular conforme diz a LEI ORGANICA DO MUNICIPIO.SEÇÃO II
Da Receita e da Despesa

Art. 116 - A fixação dos preços públicos, devidos pela utilização de bens,
serviços e atividades municipais, será feita pelo Prefeito mediante edição de decreto.
Parágrafo Único - As tarifas dos serviços públicos deverão cobrir os seus custos,
sendo reajustáveis quando se tornarem deficientes ou excedentes.
Art. 117 - Nenhum contribuinte será obrigado ao pagamento de qualquer tributo
lançado pela Prefeitura, sem prévia notificação.
§ 1º - Considera-se notificação a entrega do aviso de lançamento no domicílio
fiscal do contribuinte, nos termos da legislação federal pertinente.
§ 2º - Do lançamento do tributo cabe recurso ao Prefeito, assegurado para sua
interposição o prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação.
Art. 118 - A despesa pública atenderá aos princípios estabelecidos na
Constituição Federal e às normas de direito financeiro. .
Um funcionario do alto escalao e que trabalha no setor de finanças do municipio informou que a prefeitura desconhece que esteja sendo cobrado pelo forneçimento do sinal da internet. Se a prefeitura nao esta cobrando quem esta cobrando entao? Teria alguem cobrando por conta propia ou estão jogando a culpa em alguem?

Um comentário:

  1. isso deixa agente que nasce ai com muita vergonha,séra que vai se sempre asim,eu espero que com este novo veiculo de comunicação as coisas munder nessa cidade pra que os nosso filhos não passe pelo que a gente passo ai em antonina.vamos trabalha prefeito chegar de faz festa, vamos para de usa o dinheiro publico ...edcarlos de são paulo.

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