domingo, 15 de novembro de 2009

PROJETOS DE LEI AUMENTA PRAZO DE LICENÇA MATERNIDADE E LICENÇA PATERNIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANTONINA DO NORTE

Foi aprovado por unanimidade na câmara municipal de Antonina do Norte nesta sexta feira 13 de novembro de 2009 o projeto de lei 017/2009 que prorroga no âmbito do município de Antonina do Norte o prazo para licença maternidade de 4 para 6 meses das servidoras públicas municipais.
A prorrogação sera garantida á servidora pública municipal mediante requerimento efetivado até o final do primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da licença maternidade de que trata o art.7° XVIII da Constituição federal.
Durante o periodo de prorrogação da licença maternidade a servidora municipal terá direito a sua renumeração integral, nos moldes devidos no perido de percepção do salario maternidade pago pelo regime geral da Previdência Social
Durante a prorrogação da licenla maternidade a servidora não poderá exercerqualquer atividade renumerada e a criança não podera ser mantida em creche ou organização similar, em caso de descumprimento a servidora perdera o direito a prorrogação. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Foi votado e aprovado por unanimidade tambem nesta mesma data o Projeto de Lei 018/2009 que prorroga a licença paternidade de 5 para 10 dias no ambito do municipio de Antonina do Norte para os servidores municipais.A prorrogação será garantida ao servidor mediante requerimento efetivado ate o quinto dia do nascimento do filho, e concedido imediatamente após a entrega do registro de nascimento ou documento que comprove a paternidade.
Durante a prorrogação da licença paternidade o servidor tera direito á sua renumeração integral.Durante a prorrogação da licença paternidade o servidor não poderar exercer qualquer atividade renumerada, em caso de descumprimento o servidor perderar o direito da prorrogação e da renumeração.esta lei entrará em vigor na data da sua pblicação revogadas as disposições em contrario.
Os dois projetos de lei e de autoria do vereador ROMERO AGUIAR.Os projetos de lei agora serão encaminhados para sanção do PREFEITO,esperamos que ele tenha o bom senso de aprová-las , pois os servidores publicos ja tem esse direito garantido conforme nos art.7°XVIII e art.7°XIX da Constituição Federal.

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