quinta-feira, 17 de junho de 2010

JUSTIÇA AUTORIZA QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO DO PREFEITO DE IGUATU

O desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), autorizou a quebra do sigilo telefônico do prefeito de Iguatu, Agenor Gomes de Araújo Neto, e do pai, deputado estadual José Ilo Alves Dantas, acusados dos crimes de sequestro e tortura praticados contra opositores políticos no município, em fevereiro deste ano.

Segundo o desembargador, a investigação telefônica mostra-se necessária e imprescindível para a elucidação do caso. “Como toda garantia individual, o direito à privacidade das comunicações telefônicas está rendido ao interesse público, aqui ressaltado pela premência de repressão a atos de violência, sobremodo quando desconfia-se da ocorrência de motivação política”, afirmou.

A quebra do sigilo é referente aos dias 10, 11 e 12 de fevereiro deste ano. De acordo com a decisão, o delegado regional de Iguatu deverá diligenciar a identificação das linhas telefônicas móveis e fixas do prefeito, do deputado e de outros envolvidos no caso, entre eles, um servidor municipal e um sargento da Polícia Militar. “Fica fixado o prazo de 30 dias para a colheita dessa prova complementar, dando-se a seguir o imediato retorno dos autos ao Tribunal”, destacou Luiz Brígido em decisão divulgada nesta quinta-feira (17/06).

Um comentário:

  1. A quebra do sigilo telefônico para fins de investigação criminal por ordem judicial é lícita e não fere o princípio constitucional dos direitos individuais, conforme o Inciso XII do Art.5º da Constituição Federal.



    Delegado de Policia Civil do Estado da Bahia.

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