sábado, 5 de junho de 2010

MAIS UM PASSO PARA AFASTAR OS CORRUPTOS DA POLÍTICA. O PASSO MAIOR, NO ENTANTO, TEM QUE SER DADO PELO ELEITOR.














Lula sanciona projeto "ficha limpa"
Fruto de iniciativa popular, o projeto foi flexibilizado no Congresso Nacional. Uma das alterações faz menção a decisões colegiadas para que o político fique inelegível. Há dúvidas sobre a validade para as eleições deste ano

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem o projeto “ficha limpa’ sem vetos. A nova lei, que será publicada neste sábado no ‘Diário Oficial’” impede a candidatura de políticos condenados por um colegiado (mais de um juiz).
Na semana passasa, a AGU (Advocacia-Geral da União) encaminhou a Lula parecer que recomendava a sanção do projeto. Segundo o parecer do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, o texto é constitucional.

O texto havia sido aprovado pelo Congresso no dia 19. O Judiciário deverá decidir se a lei já vale para as eleições de outubro próximo. Ainda gera dúvida emenda do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que alterou o texto estabelecendo que a proibição vale para “os que forem condenados”.
Embora o texto indique que as novas regras entram em vigor na data da publicação, cada um interpreta de uma forma o prazo-limite da sanção para que a lei, se for aprovada, seja aplicada no pleito deste ano.

Outro ponto de discórdia é a constitucionalidade da lei, que poderia ferir o princípio de que qualquer cidadão só é considerado culpado quando não há mais possibilidade de recurso judicial.
O texto aprovado na Câmara e mantido integralmente no Senado pelo relator Demóstenes Torres (DEM-GO) proíbe por oito anos a candidatura de políticos condenados na Justiça em decisão colegiada, mesmo que o trâmite do processo não tenha sido concluído no Judiciário. Esse tipo de decisão colegiada acontece, geralmente, na segunda instância.
O projeto prevê ainda a possibilidade de um recurso a um órgão colegiado superior para garantir a candidatura. Caso seja concedida a permissão para a candidatura, o processo contra o político ganharia prioridade para a tramitação.

O texto sancionado ontem pelo presidente Lula e que saiu do Congresso é mais flexível do que o proposto pelo movimento. A ideia inicial era proibir a candidatura de todos os condenados em primeira instância. Atualmente, só políticos condenados em última instância, o chamado trânsito em julgado, são impedidos de disputar eleições.
A votação aconteceu de forma acelerada depois de um recuo do líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR). Na semana passada, ele chegou a dizer que o Senado não decidiria o tema sob pressão. Nesta semana, mudou o discurso e defendeu a urgência.
Jucá concordou até com uma manobra que permitiu ao projeto furar a fila de outros projetos. (das agências de notícias)

EMAIS

- A lei que regia a inelegibilidade de candidatos a cargos eletivos datava de 18 de maio de 1990. É uma regulamentação da Constituição Federal de 1988, que previa a “moralidade pública”.

- Na prática, a regra nunca impediu candidatos condenados a concorrer, a pretexto da presunção de inocência. Antes de decisões definitivas, o político questionava as decisões e candidatava-se.

- Agora, uma vez condenado por um trio de juízes, o candidato terá a candidatura negada pela Justiça Eleitoral.

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