terça-feira, 15 de junho de 2010

TRE do Ceará se prepara para julgar Recurso Eleitoral do Prefeito de Icapui no Ceará.

Julgamento do prefeito Irmão Edilson no TRE marcado para a próxima quarta-feira

O julgamento do recurso do prefeito Irmão Edilson no Tribunal Regional Eleitoral -TRE ocorrerá na próxima quarta-feira (16/06). O então candidato a re-eleição foi julgado pela 8ª zona Eleitoral em Aracati, às vesperas da eleição de 2008, por abuso de poder político e de autoridade pela contratação de 484 servidores terceirizados no período pré-eleitoral. O TRE cedeu liminar ao Prefeito para disputar a eleição.


Segundo a assessoria do Minitério Público do Ceará sobre o julgamento:
O juiz da 8ª Zona Eleitoral na comarca de Aracati, Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, cassou, no dia 30 de setembro, o registro da candidatura ao cargo de prefeito do município de Icapuí, José Edílson da Silva, declarando a sua inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos três anos subseqüentes à eleição de 2008. O magistrado determinou a nulidade de pleno direito de todos os 484 contratos de servidores públicos temporários.

A sentença atende a uma ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder político e de autoridade, ingressada pelo Ministério Público contra o referido postulante. Em seu despacho, o juiz disse ter restado comprovado o abuso do poder político alegado na inicial pelo promotor de Justiça, uma vez que José Edílson da Silva violou os princípios igualitários do pleito, praticando irregularidades para captação de votos, configurando-se o abuso do poder político.

Ao analisar as provas, o juiz declarou observar-se, facilmente, que os contratos não preenchem os requisitos obrigatórios, pois nenhum deles se enquadra, a princípio, na característica de interesse público excepcional, nem tão pouco guarda consonância com as hipóteses em que são cabíveis as contratações temporárias.
Com a liminar concedida pela Desembargadora Gizela Nunes da Costa foi suspensa os efeitos da cassação até que ocorresse o julgamento definitivo. A justificativa da liminar foi que a decisão poderia prejudicar o direito do prefeito José Edilson da Silva (PSDB) caso o julgamento for modificado pelo TRE. O prefeito Irmão Edilson foi re-eleito com 6.537 votos, representando 51% dos votos válidos e desde então está governando sob o efeito suspensivo da liminar.

A defesa do prefeito será feita pelos advogados Vicente Bandeira de Aquino Neto, Paulo Lopo Saraiva, André Luiz Pinheiro Saraiva, Alexandre Magno Pinheiro Saraiva e Augusto César Pinheiro Saraiva, que entraram com recurso especial RE Nº 14754 no TRE. A acusação foi feita pelo Promotor Eleitoral. O relator do recurso da defesa é o Desembargador Ademar Mendes Bezerra. O julgamento está marcado para o dia 16 de junho de 2010 às 18:30h.


Com informações do Ministério Público do Ceará e do TRE

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