TRE - CE, MAIS UM JULGAMENTO SE APROXIMA NO CASO DO PREFEITO DE ANTONINA DO NORTE EDSON AFONSO.
Juiz Relator Dr. Raimundo Nonato Silva Santos Determina à Secretaria Judiciária que intime as partes embargadas para, querendo, no prazo de lei, apresentarem contrarrazões, em relação aos Embargos de Declaração constante dos autos.
Autos já com vistas do Procurador Regional Eleitoral, com manifestação pelo indeferimento do recurso do Prefeito e Vice-prefeito.
O Juiz indima para apresentarem as contrarrazões para em seguida pedir pauta para julgamento do recurso.
A Corte do TRE, por unanimidade e em consonância com o parecer ministerial cassou o Prefeito e o Vice prefeito de Antonina do Norte no dia no dia 07 de abril deste ano, negou Recurso a fim de manter a decisão de primeira instância que determinou a cassação dos diplomas de Prefeito e Vice- Prefeito dos Srs. Edison Afonso de Carvalho e Expedito Pacifer Sampaio, bem como a aplicação de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e convocação de novas eleições. O Prefeito e o Vice- prefeito tambem ficam inelegiveis po oito anos.
O Prefeito cassado permanece no cargo devido à regra fincada no art. 216 que permite a sua permanência no cargo até decisão do egrégio Tribunal Superior Eleitoral sobre eventual recurso, nos termos do voto do Relator.
Estas informações tem previsão de publicação no Diario Oficial do TRE para 01/06/2011
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