terça-feira, 6 de março de 2012

Poranga - CE: Juiz condena ex-prefeito por contratar serviço e adquirir alimentos sem licitação.


O ex-prefeito do município de Poranga, localizado na região dos Inhamuns, Abdoral Eufrasino de Pinho, foi condenado a cinco anos de reclusão por realizar compras sem licitação quando estava à frente do Executivo Municipal. A decisão foi do juiz Gonçalo Benício de Melo.


O juiz Gonçalo Benício de Melo Neto condenou o ex-prefeito do Município de Poranga, Abdoral Eufrasino de Pinho, por ter adquirido gêneros alimentícios e contratado serviço de hospedagem sem os processos licitatórios exigidos por lei. Com isso, ficou proibido de exercer cargo, função ou atividade pública e de ter mandato eletivo.
Na denúncia, oferecida em março de 2011, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) afirma que o então prefeito deixou de realizar seis licitações para a compra de alimentos e contratação de hospedagem no ano de 2004. O valor total chegou a R$ 110.981,00.

Ainda de acordo com o MP, não foi apresentado nenhum processo de inexigibilidade ou de dispensa de licitação e tampouco justificativa adequada para a ausência dos procedimentos. Por esses motivos, em 2008, as contas foram desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

A denúncia foi recebida pelo juiz em abril do ano passado. Em defesa, o ex-gestor garantiu “que realizara todos os procedimentos licitatórios” em questão.

Ao julgar a ação, o magistrado condenou Abdoral Eufrasino por infração ao artigo 89, da Lei de Licitações. A pena foi fixada em quatro anos de detenção, além do pagamento de multa. Com base no artigo 44 do Código Penal, o juiz substituiu a pena privativa de liberdade por restritivas de direito.

Dessa forma, determinou a “interdição temporária de direitos, consistente na proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como mandato eletivo”. O ex-prefeito foi condenado também à prestação pecuniária de R$ 10 mil, em favor da Associação de Combate ao Câncer Infanto-Juvenil Peter Pan. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (6).

Com informações do TJCE

Um comentário:

  1. muito pouco pra 16 anos de mandatos/consequentemente infracoes no poder publico!!!!

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