sexta-feira, 4 de maio de 2012

Justiça determina o ressarcimento por dano patrimonial no valor de mais de um milhão de reais no escândalo da merenda escolar.



Diante da ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal no Ceará quanto ao escândalo da merenda escolar em 2002, a Justiça Federal decidiu pela condenação dos réus por conduta de improbidade previstas no artigo 10 da Lei8.429/1992, levando-os ao ressarcimento integral do dano patrimonial em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -FNDE, no valor principal de R$1.398.255,44 (um milhão, trezentos e noventa e oito mil, duzentos e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos).
Após análise da ação civil pública por improbidade administrativa elaborada pelo procurador da República Alessander Sales, o juiz da 1ª Vara Federal do Ceará, Luís Praxedes Vieira da Silva determinou a quantia para ressarcimento por corresponder à soma dos danos decorrentes do superfaturamento e da não entrega dos produtos adquiridos e destinados à merenda escolar no período de 1998 a 2000. "O qual deverá ser acrescido de juros e correção monetária observada a data dos pagamentos indevidos. Os réus mencionados ficam responsáveis solidariamente pelo ressarcimento do prejuízo nos termos dos artigos  a 18º da Lei de Improbidade Administrativa e artigo 942 do Código Civil", explica o juiz Federal.



Entre os réus, está o ex-prefeito do Município de Fortaleza, Juraci Magalhães, falecido em 2009, em razão disso a sua condenação no ressarcimento integral ao dano patrimonial apurado será transferida aos sucessores, de forma solidária com os demais réus, até o limite do valor da herança. Já o genro de Juracy Magalhães, José Sérgio Benevides Teixeira, além da responsabilidade solidária pelo ressarcimento integral do dano patrimonial em favor do FNDE, também terá a perda de todos os bens e valores acrescidos ilicitamente ao próprio patrimônio. Também foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, deverá ser investido no setor de educação do Município de Fortaleza.

José Sérgio Benevides foi condenado com a suspensão dos direitos políticos por oito anos, perda da função pública, caso exerça, além de estar proibido de estabelecer contrato com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais. Além deles, Alexandre de Castro Cals Gaspar, José Murilo Carvalho Martins, Rose Mary Freitas Maciel, Mares Comercial Exportadora e Importadora, J&D Comercial Ltda e Hortafácil Indústria e Comércio de Alimentos Ltda também foram condenados pela Justiça Federal.

Todos estão condenados por improbidade administrativa, respondendo pelo ressarcimento dos recursos desviados, passando a ter responsabilidade solidária pelo dano patrimonial, além de multa civil estipulada pela Justiça Federal para cada réu, além de perda da função pública e também a proibição de estabelecer contratos com o Poder Público e receber incentivos fiscais.

Nº do processo na Justiça Federal: 0008455-54.2002.4.05.8100

Nº da Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa: 2002.81.00.008455-8

Assessoria de Comunicação Social

Ministério Público Federal no Ceará

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