Diante da ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal no Ceará quanto ao escândalo da merenda escolar em 2002, a Justiça Federal decidiu pela condenação dos réus por conduta de improbidade previstas no artigo 10 da Lei8.429/1992, levando-os ao ressarcimento integral do dano patrimonial em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -FNDE, no valor principal de R$1.398.255,44 (um milhão, trezentos e noventa e oito mil, duzentos e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos).
Após análise da ação civil pública por improbidade administrativa elaborada pelo procurador da República Alessander Sales, o juiz da 1ª Vara Federal do Ceará, Luís Praxedes Vieira da Silva determinou a quantia para ressarcimento por corresponder à soma dos danos decorrentes do superfaturamento e da não entrega dos produtos adquiridos e destinados à merenda escolar no período de 1998 a 2000. "O qual deverá ser acrescido de juros e correção monetária observada a data dos pagamentos indevidos. Os réus mencionados ficam responsáveis solidariamente pelo ressarcimento do prejuízo nos termos dos artigos 5º a 18º da Lei de Improbidade Administrativa e artigo 942 do Código Civil", explica o juiz Federal.
Entre os réus, está o ex-prefeito do Município de Fortaleza, Juraci Magalhães, falecido em 2009, em razão disso a sua condenação no ressarcimento integral ao dano patrimonial apurado será transferida aos sucessores, de forma solidária com os demais réus, até o limite do valor da herança. Já o genro de Juracy Magalhães, José Sérgio Benevides Teixeira, além da responsabilidade solidária pelo ressarcimento integral do dano patrimonial em favor do FNDE, também terá a perda de todos os bens e valores acrescidos ilicitamente ao próprio patrimônio. Também foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, deverá ser investido no setor de educação do Município de Fortaleza.
José Sérgio Benevides foi condenado com a suspensão dos direitos políticos por oito anos, perda da função pública, caso exerça, além de estar proibido de estabelecer contrato com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais. Além deles, Alexandre de Castro Cals Gaspar, José Murilo Carvalho Martins, Rose Mary Freitas Maciel, Mares Comercial Exportadora e Importadora, J&D Comercial Ltda e Hortafácil Indústria e Comércio de Alimentos Ltda também foram condenados pela Justiça Federal.
Todos estão condenados por improbidade administrativa, respondendo pelo ressarcimento dos recursos desviados, passando a ter responsabilidade solidária pelo dano patrimonial, além de multa civil estipulada pela Justiça Federal para cada réu, além de perda da função pública e também a proibição de estabelecer contratos com o Poder Público e receber incentivos fiscais.
Nº do processo na Justiça Federal: 0008455-54.2002.4.05.8100
Nº da Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa: 2002.81.00.008455-8
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