"O Promotor de Justiça da 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo, Paulo Roberto Barreto de Almeida, ingressou com uma Ação Civil Pública pedindo a interdição do matadouro municipal de Brejo Santo. A liminar foi indeferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara daquela Comarca, Daniel Carvalho Carneiro. Entretanto, ainda não houve o julgamento do mérito. O Ministério Público argumenta que o matadouro funciona de forma inadequada representando riscos para a saúde pública e o meio-ambiente."
Fonte:Site Miséria
Nenhum comentário:
Postar um comentário