quarta-feira, 10 de março de 2010

JUSTIÇA ELEITORAL DA PARECER FAVORAVEL A CASSAÇÃO DO DIPLOMA DO PREFEITO DE ANTONINA DO NORTE NO CEARA.

RELATOR TEM PARECER FAVORAVEL A CASSAÇÃO, VEJA A DECISÃO.

Processo n° 11113 – Protocolo n° 156649/2008
Recurso Contra Expedição de Diploma.


RECURSO CONTRA DIPLOMAÇÃO ILICITA DE SUFRAGIO. ANALISE DA TEMPESTIVIDADE PREJUDICADA. MERITO. TRANSPORTE DE ELEITORES DE OUTROS ESTADOS NO PERIODO ELEITORAL. DISTRIBUIÇÃO DE VALES POR VOTOS. COMPROVAÇÃO. PROVIMENTO

PARECER N° 0026/2010


Trata-se, nos autos, de Recurso contra Expedição de Diploma interposto por Joaquim de matos Arrais Bisneto e Gualterina Linard Lima Palácio, candidatos ao cargo de prefeito e vice-prefeito de Antonina do Norte, respectivamente, no pleito municipal de 2008, em face de Edson Afonso de Carvalho e Expedito Pacifer Sampaio, candidatos eleitos e diplomados prefeito e vice-prefeito, com fundamento no art. 262 do Código Eleitoral.

Segundo os promoventes Joaquim de matos Arrais Bisneto e Gualterina Linard Lima Palácio (fls. 02/18), os recorridos Edson Afonso de Carvalho e Expedito Pacifer Sampaio contrataram três ônibus para o transporte de cerca de 150 pessoas residentes em outros estados para votarem em Antonina do Norte, bem como realizaram a compra de votos mediante a entrega de vales com valores em dinheiro no dia seguinte à eleição.

Os recorridos Edson Afonso de Carvalho e Expedito Pacifer Sampaio se defendem (fls. 29/45) negando os fatos e alegando que é comum a visita de pessoas da região, em épocas festivas, às custas dos próprios ‘’ viajantes’’.

Em parecer acostado às fls. 138/142, esta Parquet manifestou-se pela realização de instrução processual, para, somente então, ofertar parecer de mérito.

À fls. 113/134, encontram-se o termo de audiência e os depoimentos de algumas das testemunhas arroladas pelas partes.
Em seguida foram colacionadas, às fls. 136/142, fotos já apresentadas na inicial do recurso através de CD.

Laudo de exame documentoscópico, às fls. 148/159, conclui que os documentos indicados como vales foram produzidos por Francisco Iteildo Roque de Araújo.
Ato continuo, foram encaminhados os autos a esta Procuradoria Regional Eleitoral para nova manifestação acerca de admissibilidade do presente recurso.

É o relatório. Opinamos.

Da análise dos autos verifica-se que inexistem documentos quem provem a tempestividade de interposição deste recurso, conforme prazo de 03 (três) dias de diplomação, informado no art. 161 da resolução TSE 22.712/2008. Dessa forma, solicita-se que, antes mesmo do julgamento de mérito deste apelo, seja verificada a sua tempestividade.

Quanto ao mérito, cotejando os autos observa-se que o recurso interposto apresenta argumentos suficientes para desconstituir a diplomação dos candidatos recorridos Edson Afonso de Carvalho e Expedito Pacifer Sampaio, tendo as provas colhidas na instrução se mostrado suficientes para sustentar os fatos narrados no RCED.

As testemunhas de acusação ratificaram as acusações presentes na inicial, em relação à distribuição de vales para compra de votos e ao transporte de passageiros vindos de outros estados, principalmente Rio de Janeiro. Já as testemunhas de defesa, apesar de negarem os fatos, confirmaram que a guarda dos ônibus se dava na residência do candidato Edson Afonso e que este último era apoiado pelo então Prefeito, Iteíldo Roque, senão vejamos:

1ª TESTEMUNHA (DOS RECORRIDOS) – Heloísa Paula Pereira da Silva:
(...) que os ônibus ficaram estacionados e guardados na residência do Sr. Edson Afonso, no pátio (...)
(...) que é comum esses ônibus virem em excursão, sempre em períodos de carnaval, julho, dezembro e outubro, não sabendo especificar porque vem neste último mês;

2ª TESTEMUNHA (DOS RECORRIDOS) – Francisca Aparecida Alencar:
(...) que os referidos ônibus ficaram guardados no pátio da residência de então candidato Edson Afonso, não sabendo a depoente informar o motivo disso ter ocorrido;
(...) que o então prefeito Iteíldo Roque participou de alguns eventos da campanha política do Sr. Edson, inclusive chegou a discursar em alguns comícios, pedindo apoio para esse candidato;

3ª TESTEMUNHA (DOS RECORRIDOS) – Maria Eliana Bezerra:
(...) que Iteíldo participava dos comícios de campanha do Sr. Edson (...)

4ª TESTEMUNHA (DOS RECORRIDOS) – Gilvan Targino de Oliveira:
(...) que não sabe porque os ônibus ficaram estacionados na casa do Sr. Edson Afonso;
(...) que em alguns comícios dos recorridos participava discursando o então prefeito municipal Iteíldo Roque (...)

Desses depoimentos tem-se a certeza de dois pontos muito importantes: primeiro que os ônibus ficaram guardados na casa do então candidato Edson; segundo que o prefeito à época, Iteíldo, participava de seus comícios, implicando numa relação política entre os dois.

Ainda, analisando os autos observa-se que na defesa, às fls. 31, os recorridos Edson Afonso de Carvalho e Expedito Pacifer Sampaio alegam quem ‘’jamais recepcionaram os sobreditos eleitores em sua chegada à cidade de antonina do Norte (CE)’’. A presença de candidato eleito, entretanto, está clara nas fotos nas quais um carro com adesivos de sua campanha encontra-se na frente de um dos ônibus, e o candidato no banco de passageiros da frente. Logo em seguida sua presença é percebida próximo à porta de desembarque, onde recepciona os passageiros.

Os recorridos Edson Afonso de Carvalho e Expedito Pacifer Sampaio, assim como as testemunhas, também não negam que referidos veículos ficaram estacionados na casa do Sr. Edson, afirmando que ‘‘ a imputação de que os prefalados ônibus ficaram estacionados na residência do 1° Recorrido (Sr. Edson Afonso de Carvalho) durante a estada dos supostos eleitores é inidônea a comprovar a odiosa captação (...) porquanto não demonstra que os custos da viagem tenham sido arcados pelos Recorridos, muito menos que houve pedido de voto’’ e deixando de apresentar defesa em relação a essa observação.

De fato, o estacionamento na residência não demonstra, por si só, quês os custos foram arcados pelo promovido. Relaciona, entretanto, de forma curiosa, o transporte dos eleitores ao candidato que não só os recepcionou, como também permitiu que os ônibus permanecessem em sua própria garagem.
Na oportunidade, vale dizer que essa dedução não se desfaz com o documento de fls. 48, acostado pela defesa: é obvio que o recorrido jamais colocaria seu próprio nome como contratante da empresa.

É difícil acreditar, portanto, que o candidato que recepcionou os eleitores ao saírem dos ônibus, antes disso os acompanhou com veículo com propagandas eleitorais de sua candidatura, e posteriormente guardou esses mesmos veículos em sua residência, realmente desconhece que a contratação desse transporte tenha sido realizada por pessoas próximas a sua candidatura em benefício desta, sem ter anuído ou consentido com a suposta prática.

Além disso, o laudo prova que os vales foram escritos com a letra do Sr. Iteíldo, que esteve presente em várias campanhas dos recorridos, conforme atesta as testemunhas dos recorridos, cujos depoimentos já foram transcritos acima.

É custoso crer, também, que ‘‘ os recorridos desconhecem a emissão de vales pelo Ex-Prefeito de Antonina do norte (Sr. Iteíldo roque) ’’, às vésperas da refrega eleitoral de 2008 (ou em qualquer outro momento), em benefício de suas candidaturas, quando os dois possuíam laços estreitos demonstrados na corriqueira presença do antecessor no comício do sucessor.

Além disso, após verificação da prova de que o ex-prefeito realmente entregou vales com a finalidade de comprar votos para o atual prefeito, não há explicação para que tenha feito isso por sua conta e risco, sabendo, na qualidade do cargo que assumiu que sua atitude constitui ilícito eleitoral.

Sendo assim, patente está a captação ilícita de sufrágio levada a cabo pelos recorridos Edson Afonso de Carvalho e Expedito Pacifer Sampaio, pelo que devem ser desconstituídos seus diplomas.

Diante das razões acima elencadas, opina o Ministério Publico Federal:
Pela aferição da tempestividade do presente recurso, a fim de lhe seja dado conhecimento ou não, conforme o caso;

No mérito pelo provimento do apelo.

Fortaleza 27 de janeiro de 2010-03-10

Alessander Wilckson Cabral Sales
Procurador Regional Eleitoral

7 comentários:

  1. O pior nessa História toda, é que o Joaquim, assim como qualquer outro prefeito, durante a campanha tbm comprou voto. É o sujo falando do mal lavado. Enquanto a politica de Antonina estiver dentro dessa PALHAÇADA q acontece de 4 em 4 anos, não haverá futuro nenhum. Se ja perdeu, deixa o cara na prefeitura, daqui a 4 anos vc se candidata de novo. Quem mais perde com isso tudo é, a população. Guerra mais besta, falta de ética.
    Disputando a porra de uma prefeitura q está afundada a mais de 12 anos. Orgulho besta. Todo mundo sabe q num vai adiantar de nada. pq não procura ajudar as pessoas q necessitam com todo esse dinheiro gasto com uma coisa q não vai dar em nd ? Msm q saia, 1 mês ou até msm uma semana dps ja estará de volta.
    Quem não sabe tbm q o Dr. Joaquim, pagou a mt gente para vir em seus carros votarem nele, e que dps da campanha quando perdeu, não deu dinheiro para essas pessoas voltarem para suas cidades. Isso só mostra a "POUCA VERGONHA" que se encontra a POLITICA no nosso País e em NOSSA CIDADE. A nossa cidade já é parada, imaginem agora com toda essa CONFUSÃO BESTA !
    Apenas sei de uma coisa: A Prefeitura de Antonina é uma AMA DE LEITE, que todos os BARÕESZINHOS querem MAMAR nela e, só quem se lasca são os filhos dessa AMA. Enquanto os filhos dessa AMA não tomarem uma decisão certa, tomarem coragem de cobrar, vai ser pra sempre essa PALHAÇA dentro do nosso Municipio.

    Ps: Mais um Jovem revoltado com tudo isso, q vai ter q ir embora para outro municipio em Busca de MELHORAS para SUA VIDA.

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  2. Dr.Joaquim e Gualterina q é o melhor pra antonina...
    Valeu Dr. tem q ser assim mesmo,botar esses corruptos pra fora.
    essa cidade ta uma merda,e onde ele ta colocando o dinheiro dos funcinarios?
    poxa uma coitada passar o mês inteiro varrendo a rua quando chega o dia do pagamentonao tem dinheiro...alias tem sim ele q nao quer pagar.
    e pra esses baba ovo q ficam adulando esse cara é bom q todos tomen no caneco.
    parabéns Dr Joaquim.

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  3. Pense numa lapada que o joaquim vai levar do eron se for ter outra eleiçao.

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  4. Parece que nosso blog http://ipuceara2009.blogspot.com/ estava incomodando alguém, pois rackearam, deletaram informações e trocaram senha.
    Perdemos as informações do dia 18 de fevereiro pra cá.
    Mais o novo endereço agora é http://ipuceara2010.blogspot.com/ , só mudou o 2009 para 2010.
    Para nossa surpresa, quando acessamos o endereço antigo, nos deparamos COM O DIRECIONAMENTO DO BLOG PARA SITE DA PREFEITURA DE IPU.
    Ajudem-nos a divulgar o novo endereço e boa leitura, tudo de conformidade com o Portal da Transparência do TCM.

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  5. Essas pessoas que se dizem saber tanto da vida dos outros, deveriam primeiro ' PERDER O MEDO ' começando pela identificação, pessoas assim são iguais caminhões, só teem BARULHO ! Em primeiro lugar, me coloco no direito de dar minha opinião, meu primo, não teve apoio de EX-PREFEITO, por que começa a influência por aí, os cheira cú do Iteildo Roque vão tudo correr atras do seu candidato, no caso o EDISON AFONSO. Em segundo, palhaçada em Antonina não vai acabar, enquanto esses idiotas não acordarem e remarem o barco pro outro lado, por que tão deixando o barco ir para o naufrágio; dizendo melhor, DEIXANDO não, eles fazem é AJUDAR o barco continuar no caminho errado. E por útimo, tem que ser mais um OTÀRIO que tá afim de passar mais QUATRO ANOS levando lapadaa. Porque quem leva lapada não somos a NÓS não, não dependemos de dinheiro publico, que vai pra prefeitura, mais vocês sim, que se vedem por 200 reais, e esquecem que com esse dinheiro num chega nem a viver um mes !
    AQUI EM ANTONINA A GENTE SÓ VER DESSAS COISAS MESMO !

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  6. De fato, com a decisão INICIAL tomada pela procuradoria da comarca de assaré,os inquéritos apurados foram todo a favor do Sr. Dr. Joquim, e isso nos mostra que a justiça é lenta e que muitas vezes é onesta também.
    Fico feliz por Antonina poder agora tomar novos rumos,a cidade a muito tempo está parada e sem desenvolviment algum.
    Quem fala que o Dr. comprou votos mostrem as provas, mas como ela são inesxistentes ficam nevosos e imaginam coisas supérfluas.
    O primeiro comentário posto sobre aí em cima é blasfemico...Calma vc aí, as coisas ão são bem assim.
    Dr. Joaquim irá mudar essa cidade já que até agora o seu povinho nunca fez nda disso.Como vc pode se considerar um joem revoltado e tah querendo defender um corrupto? você é apenas um seguidor(cheira cú popularmente dizendo).
    Em uma citação sua vc disse:
    (...) Enquanto os filhos dessa AMA não tomarem uma decisão certa, tomarem coragem de cobrar, vai ser pra sempre essa PALHAÇA dentro do nosso Municipio.
    E é isso mesmo que o Sr.Dr. Joaquim está fazendo, mudando toda essa palhaçada em que se encontra a cidade de antonina d norte!
    ESTOU COM VOCÊ Dr. vamos mudar o rumo dessa cidade que parou no tempo, pois para no tempo nessa cituação não irá entrar na história como mérito mais sim como desgosto ao moradores dessa cidade!.

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  7. Estudante de Direito14 de março de 2010 às 09:50

    São inexistes as provas como o primeiro comentário anônimo citou em cima.Acusações sem prova não constituem fundamentos, portanto são consideradas Eivadas de Ilegalidade.
    Dr. Joaquim comprovou a capacitação ilícita de sufrágio feita pelo atual prefeito da cidade de Antonina do Norte. Ao contrario deste, não conseguiu provar sua inocência por não haver.Por isso será deposto do seu mandato.

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