sexta-feira, 12 de março de 2010

MINISTERIO PÚBLICO ELEITORAL DA PARECER FAVORAVEL A CASSAÇÃO DO PREFEITO DE ANTONINA DO NORTE NO CEARA

A PROMOTORIA ELEITORAL DA COMARCA DE ANTONINA DO NORTE NO CEARA, DEU NESTA SEXTA FEIRA 12 DE MARÇO DE 2010 PARECER FAVORAVEL A CASSAÇÃO NO PROCESSO POR CAPTAÇÃO ILICITA DE SUFRAGIO REPRESENTADOS PELOS CANDIDATOS A PREFEITO E VICE PREFEITO JOAQUIM DE MATOS ARRAIS BISNETO E GUALTERINA LINARD LIMA PALACIO CONTRA OS CANDIDATOS ELEITOS EDSON AFONSO DE CARVALHO E EXPEDITO PACIFER SAMPAIO.
No dia 27 de Janeiro de 2010 A PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL, já havia dado parecer favoravel em outro processo contra a diplomação dos mesmos, O Juiz eleitoral pediu 15 dias para dar a sentença, na PROCURADORIA não há prazo estipulado espera-se pela setença a qualquer momento.

Os processos cabem recursos, mas como ja existem processos no TRE e no MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL, só cabera recurso em terceira instancia em Brasilia, a situação esta de fato complicada para o prefeito de Antonina do Norte.

VEJA O PARECER DA PROMOTORIA ELEITORAL:

Ministério Público Eleitoral
Promotoria Eleitoral da Comarca de Antonina do Norte ____________________________________________
EXMO SR. DR. JUIZ ELEITORAL DA COMARCA DE ANTONINA DO NORTE

Processo: 3107 – protocolo 150519/2008
Parecer
O ministério Público Eleitoral, por seu representante ao final assinado, vem no uso de suas atribuições legais, se manifestarem da seguinte forma.
1. Trata-se o presente caso de representação por captação ilícita de sufrágio. Os representantes Joaquim de matos Arrais Bisneto e Gualterina Linard Lima Palácio afirmam que os representados Edson Afonso de Carvalho e Expedito Pacifer Sampaio compravam votos com vales de dinheiro e, ainda, com transportes de eleitores de outros estados. Os requeridos, por sua vez, negam tal ocorrência. É o breve relatório, passemos à manifestação.
2. A parte autorarepresentantes Joaquim de matos Arrais Bisneto e Gualterina Linard Lima Palácio , do nosso entendimento conseguiu comprovar satisfatoriamente o alegado com as seguintes provas?
I – com relação à compra de votos com vales temos as provas que adiante se expõe:
- o depoimento de MARIA IRANILDA DOS SANTOS de fls. 51;
- o depoimento de MARIA DA PAZ GONÇALVES DE BRITO de fls. 53;
- o depoimento de MARIA DE LOURDES MOREIRA de fls. 55;
- o Laudo Pericial grafotécnico de fls. 161 comprovando que os vales foram escritos por FRANCISCO ITEILDO ROQUE DE ARAÚJO;
- reconhecimento de FRANCISCO ITEILDO ROQUE DE ARAÚJO de que acompanhou a campanha do candidato representado às fls. 220 e depoimento das testemunhas de fls. 51 e 53 demonstrando a estreita relação do Sr. ITEILDO com o representado EDSON;
- atitude reveladora de culpa da esposa do representado EDSON que com uma tal LECA procurou a testemunha de fls. 53 um dia antes desta prestar depoimento para num primeiro momento ameaçá-la veladamente de perder o emprego se testemunhasse e, num segundo momento, tentar subornar a mesma oferecendo vantagem de recebimento do bolsa-família se esta não fosse testemunhar.

II- com relação à compra de votos com oferecimento de viagens temos as provas que seguem:
- o depoimento de ANTONIA ADRIANA SELENO DO CARMO de fls. 61;
- as fotos de fls. 222/229 donde inclusive aparece p requerido dentro do carro acompanhando os referidos ônibus utilizados para trazer eleitores de fora do estado;
- Laudo de exame de Material de Audiovisual de fls. 269;
- CD com fotos e vídeos de fls. 270;
4. Note-se que é difícil de crer que o candidato que recepcionou os eleitores que saírem dos ônibus, acompanhado os veículos em sua residência, realmente desconhece que a contratação desse transporte tenha sido realizada por pessoas próximas a sua candidatura em benefício desta, sem ter anuído com a suposta pratica.
5. Ademais, o laudo de fls. 161 prova que os vales foram escritos com a letra do Sr. Iteíldo, que esteve presente em várias campanhas dos recorridos, conforme atesta as testemunhas dos recorridos Edson Afonso de Carvalho e Expedito Pacifer Sampaio, cujos depoimentos já foram transcritos acima.
6. Também é difícil acreditar que os recorridos Edson Afonso de Carvalho e Expedito Pacifer Sampaio desconheciam a emissão dos vales pelo ex-prefeito Iteíldo Roque próximos das eleições de 2008 em benefício da candidatura dos representados, notadamente quando estes possuíam laços estreitos demonstrados na corriqueira presença do antecessor no comício do sucessor.
7. De outra feita após leitura da prova expressa de que os vales eram entregues pelo Sr. Iteíldo para compra de voto do sucessor Edson, resta claro a ligação de interesses em comum sendo óbvio que o recorrido foi também indicado expressamente como também tendo oferecido a vantagem.
8. Acrescente-se, ainda, a atitude reveladora de culpa da esposa do representado EDSON que procurou a testemunha de fls. 53 um dia antes desta prestar depoimento para num primeiro momento ameaçá-la de veladamente de perder o emprego se testemunhasse e, num segundo momento, tentar subornar a mesma oferecendo vantagem de recebimento do bolsa-família se esta não fosse testemunhar. De outra sorte, ninguém faz “caridade” de sair distribuindo vales, dinheiro e viagens de ônibus à toa e de graça, mas, ironicamente, políticos querem alegar que isso ocorre nas vésperas das eleições como algo muito “normal”. Ora, Exa., todo mundo sabe muito bem o “porquê” esta “caridade” é feita, sendo este o caso dos autos, ou seja, captação ilícita de votos prevista no art. 41-A Lei 9504/97.
9. A jurisprudência é desfavorável ao representado donde se conclui que “A caracterização da captação ilícita de sufrágio prescinde de expresso pedido de voto, sendo suficientes a participação do candidato e a evidência do especial fim de agir” (Acórdão do TSE no agravo regimental AAG n. 6335 de 9/9/2008 cujo relator foi o Ministro Joaquim Barbosa).
10. Diante do exposto, opina, o MPE, pelo deferimento e precedência da representação na forma em que requerida.

7 comentários:

  1. é paresse que as fotos e as filmages que eu fiz na campanha politica serviram pra alguma coisa de fato

    ass:jarmel

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  2. Hehehehehehe.....eita que as coisas tao pegando fogo em Antonina do Norte, e o funare ta grande...o bicho vai começar a pegar agora...
    hooooo ALERTA ANTONINA vei forte!!!

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  3. Eduardo Lima-Jeane Lima - Gilvan Lima!13 de março de 2010 às 18:07

    Se marcar outra eleiçãoo .nÓis iremoos de novoo...e mais uma veez...vamos apertar É 40...!
    Cuidado com o BAIXIINHO*
    -
    Poorq desmantê-lo e buunda, só presta se foor grandee.!
    Hehehehe³³

    (4♥)
    tÔ todo me tremendooo!

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  4. Infelizmente se houver novas eleições os candidatos que estão exercendo o cargo atualmente na cidade de Antonina do Norte, não poderam se candidatarem, pois, eles estão indeferidos e perderam o mandato e o direito de participarem da eleição. Assim sendo a possibilidade é de haver novas eleições em um prazo apenas de 15 dias entre o 2º e 3º colocados nas eleições para prefeito redigido pelo TRE-CE.
    Outra possibilidade ficar a cerca do Juiz da comarca em entregar o cargo ao Sr. Dr. Joaquim por motivos de que o 3º colocado não atingiu uma votação tão sucedida na campanha, não atingindo nem 500 votos.

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  5. kkkkkkkkkkkkkkkk
    a putaria tah é grande em antonina, mais calma meu povo não se desespere, é assim mesmo,aque se faz a que se paga e se o atual prefeito fez ele agora vai só pagar!
    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
    Tchal Tchal vcs aí!
    Deixa de desespero, é asim mesmo... AGORA CHOREM!

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  6. Se realmente os atuuais naum podereem ser candidatoos novamentee,!

    O jeeitoo é votaar no EROM matoos msm..!
    Maiis isso naum vai aconteceeer!

    É 4♥...
    Tãao desesperadoos éeh?!

    heheehee¹

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  7. Justiça seja feita. É a lei natural dos fatos: AQUI COLHEMOS O QUE PLANTAMOS. Cada um sabe a dor que carrega no coração...

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