quarta-feira, 14 de abril de 2010

* E AGORA PROFESSORES? VÃO ENGOLIR MAIS ESTA?

IPÚ CEARA


Depois do pagamento do abono do FUNDEB de 2009, que nunca chegou na conta dos professores, o prefeito Sávio Pontes, foi até a emissora de Rádio comprada, e mais uma vez, com o maior cinismo, cara-de-pau e falta de vergonha, proporcionou um verdadeiro show de mentiras para os ipuenses.

Pelas declarações do prefeito, chegamos à conclusão que o mesmo só poderia estar sob forte influência de álcool etílico, pois o mesmo, afirmou que a educação do Ipu está uma maravilha, que o Ipu está em 3º lugar no estado do Ceará e que os professores estão muito satisfeitos, pois tiveram seus salários dobrados na sua administração – palavras do prefeito: “o professor que ganhava R$ 450,00 na gestão passada, passou a receber R$ 900,00 na administração novo tempo”.

Agora, para desmascarar mais uma vez este MENTIROSO SEM-VERGONHA, vamos publicar e provar quanto era o salário do professor em 2008 e quanto ficou depois do aumento do prefeito mentira.

No Sistema de Informações Municipais do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, pegamos como exemplo a professora concursada Antonia Claudia de Sousa Andrade, lotada com 100 horas aulas.

Em 2008, a professora recebia um SALÁRIO BASE de R$ 300,00; G.E.D. R$ 60,00; GRATIFICAÇÃO FREQUÊNCIA ESCOLAR R$ 75,00; HORA PEDAGÓGICA R$ 60,00 e SALÁRIO FAMÍLIA R$ 17,08, Totalizando: R$ 512,07.

Após o aumento do prefeito mentiroso, a professora Antónia Cláudia, com a mesma carga horária teve seu SALÁRIO BASE reajustado para R$ 517,75; o SALÁRIO FAMÍLIA R$ 18,08, só isso! Em contra-partida, perdeu todas as gratificações (G.E.D. R$ 60,00; GRATIFICAÇÃO FREQUÊNCIA ESCOLAR R$ 75,00; HORA PEDAGÓGICA R$ 60,00).

Depois do aumento do prefeito Sávio Mentira a professora passou a receber um salário bruto de: R$ 535,83.

VERDADEIRO AUMENTO DO PREFEITO = R$ 23,76 (vinte e três reais e setenta e seis centavos).

O prefeito afirmou também que estará baixando um decreto para extinguir mais um direito dos funcionários efetivos. Desta vez, ele irá acabar com a licença sem remuneração, assegurada pela Lei Federal Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Segundo o prefeito, depois de baixar o decreto, o servidor só terá duas opções, voltar ao trabalho ou pedir demissão.

Fonte blog de Ipú

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