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O relatório do TCU aponta que houve sobrepreço em serviços como sistema de drenagem, urbanização, paisagismo e aterro compactado. O ex-prefeito e a empresa de construção ainda terão de pagar multa individual de R$ 100 mil aos cofres do Tesouro Nacional em 15 dias.
A cobrança judicial da dívida foi autorizada. Cabe recurso da decisão. O ministro Augusto Nardes foi o relator do processo.
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