segunda-feira, 31 de maio de 2010

A justiça desestimula as pessoas de bem a entrarem na política e alimenta o sistema voto por tijolo

Publicado por Adriana Vandoni em 31/05/2010.
Pedro Barbosa Pereira Neto, novo procurador regional eleitoral de São Paulo, maior colégio eleitoral do país, em entrevista ao jornalista Fausto Macedo, do Estadão, aponta um “conjunto de fatores” que maculam o processo eleitoral- fichas sujas, multas pífias (inclusive para quem faz propaganda antecipada), legislação casuística, caixa 2, corrupção, interpretações liberais nos tribunais, impunidade, desigualdade social, miséria. Votos por tijolos.

‘Política não é para quem tem ficha suja’ – Por Fausto Macedo – O Estado de S.Paulo

Qual a sua maior preocupação?


É a falta de efetiva punição àqueles que violam a lei eleitoral. Basta examinar as estatísticas das cortes eleitorais. Vamos verificar que o nível de condenação é muito baixo. São poucas as cassações de registro, uma punição mais efetiva a quem se desvia do rumo certo do processo eleitoral. A primeira deficiência do sistema é a própria legislação eleitoral, muito casuística. Muda ao sabor das eleições.

Pode dizer que não vai ter caixa 2 na eleição?

Como cidadão e como procurador eleitoral eu não prometo. Acho que é impossível. Isso precisa ser fiscalizado, mas os casos precisam chegar ao Ministério Público Eleitoral, que está aberto para receber denúncias e notícias de irregularidades. A desigualdade social é terrível e cria situações de vulnerabilidade, inclusive para o processo eleitoral. Nas regiões mais pobres do País, o processo eleitoral é extremamente conturbado, com oferecimento de pequenas vantagens, desde tijolo até quitação de IPTU atrasado. Essa vulnerabilidade social contribui muito, e de forma efetiva, para a corrupção eleitoral.

A Justiça não condena?

A Justiça eleitoral tem que ser rigorosa na punição da corrupção, da captação de sufrágio e de recursos para financiamento ilegal de campanhas. Não pode ser apenas a Justiça da urna eletrônica. Ela tem que atuar também como uma Justiça que efetivamente faz cumprir o controle da probidade, da normalidade, da legitimidade e da moralidade do processo eleitoral. Tem que impedir que o processo democrático seja deturpado já nas campanhas. De outro lado, se o País tem menos miseráveis, o processo político tende a melhorar. É muito difícil falar em voto consciente para um cidadão que está passando fome. A pobreza é refém da corrupção eleitoral. Inacreditável que nos deparemos com situações como compra de voto a R$ 30.

Juízes dizem que faltam provas para condenar.

Predomina visão muito liberal do sistema eleitoral. Temos um país onde o público e o privado se confundem. Há casos em que o conjunto probatório é fraco. E há casos em que a prova é suficiente, mas não há condenação. Um aspecto subjetivo na interpretação de provas. O volume de cassações é baixo. Há um déficit de punição.

O presidente Lula foi multado quatro vezes por campanha eleitoral antecipada. De que adianta?Nesse caso particular, a lei mostra que não tem força alguma para segurar a ilicitude eleitoral. O mesmo vale para a propaganda partidária desvirtuada, onde um candidato se utiliza de um programa partidário para fazer campanha eleitoral.

Prisão para infratores?


Não digo prisão, mas no momento em que a Justiça Eleitoral sinalizar que um abuso pode gerar a cassação do registro e a cassação do diploma, que são as sanções mais importantes do processo eleitoral, aí de fato esse quadro pode mudar. Quando a Justiça sinaliza que funciona mal, ela está dizendo para o político de bem que não vale a pena ser do bem. Porque, se um concorrente, numa determinada eleição, praticou ilegalidades, comprou votos, fez financiamento ilegal de campanha, propaganda antecipada e outros atos ilícitos e a Justiça não consegue efetivar a norma legal e não pune, aquele candidato que andou na linha, sem dúvida nenhuma na próxima eleição vai fazer exatamente o que fez o seu oponente criminoso. A impunidade no sistema eleitoral é extremamente grave.

Quando a regra dos fichas sujas deve valer?

Já. A vida pregressa, como requisito de inelegibilidade de um político, está na Constituição desde 1993 a fim de proteger a probidade administrativa. O princípio da presunção da inocência tem aplicação em aspectos ligados ao direito penal. A lei contra fichas sujas não tem finalidade casuística. Política não pode ser coisa de gente com ficha suja.

Como vê a mídia nas eleições?

A lei não impõe mutismo absoluto no ano eleitoral. As pessoas podem se manifestar. Uma coisa é candidato proibido de por outdoor na rua. Outra é alguém dar entrevista e falar bem ou mal de um candidato. Está dentro da liberdade de manifestação e da liberdade da mídia. O veículo de comunicação pode ter sua linha editorial e abrir espaço para quem critica ou elogia esse ou aquele candidato. É o processo democrático.

Publicado por Adriana Vandoni em 31/05/2010

Fonte blog Prosa e Politica

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