quinta-feira, 13 de maio de 2010

MAIS UM POLÍTICO CORRUPTO CONDENADO NO CEARÁ

STF condena Zé Gerardo (PMDB-CE) teve pena de 2 anos de prisão convertida em multa

Ex-prefeito cearense que trocou açude por passagens-molhadas é condenado no Supremo Tribunal Federal

O deputado federal e ex-prefeito de Caucaia (CE) José Gerardo Oliveira de Arruda Filho, membro de família de políticos profissionais, foi condenado no Supremo Tribunal Federal, hoje,13, por crime de responsabilidade. Sete ministros foram favoráveis à condenação proposta pelo ministro Ayres Britto, relator da matéria, e três formaram a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli para absolvê-lo. Ele foi julgado pelo STF por ter prerrogativa de foro na Corte em decorrência do atual exercício do cargo de deputado federal (PMDB-CE).

Em 1997, na condição de prefeito, Zé Gerardo firmou convênio com o Ministério do Meio Ambiente para construção de açude público que visava ao abastecimento de água para a população de Caucaia. Recursos federais no valor de R$ 500 mil foram repassados ao município, mas, em vez de serem utilizados na construção da obra conveniada, foram aplicados na construção das passagens-molhadas.

Ministro Ayres Britto ressaltou que o Ministério do Meio Ambiente não autorizou a mudança do objeto do convênio, ou seja, o emprego da verba para a construção de outra obra. “Pelo contrário, o Ministério do Meio Ambiente desaprovou a alteração e exigiu a devolução do dinheiro”, disse. “A municipalidade, por conta própria, sem nenhuma autorização, foi que avançou na construção das passagens-molhadas”, emendou.

DEFESA NÃO CONVENCE Ao votar pela condenação do ex-prefeito, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, afirmou que o argumento da defesa de que as verbas foram efetivamente utilizadas em obras públicas e não desviadas em benefício pessoal do político não vinha ao caso, porque é o próprio tipo penal que exige que a verba tenha sido empregada no serviço público. “Se a verba tivesse sido empregada para outra finalidade ou em benefício próprio, o tipo penal seria outro. Por isso, não adianta discutir se o prefeito empregou o dinheiro em obra pública porque, se ele não tivesse feito isso, ele estaria sendo denunciado e eventualmente condenado por um crime mais grave, que é desvio”, disse Peluso.

O julgamento deste processo será lembrado como algo incomum na história judiciária nacional, pois é a primeira vez em 22 anos que o Supremo Tribunal Federal condena um parlamentar. Tratando-se de instância final, a sentença é definitiva e contra ela não cabe recurso.

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