segunda-feira, 10 de maio de 2010

REABERTA A CPI PARA INVESTIGAR ATOS DE IMPROBIDADE ADNINISTRATIVAS EM ANTONINA DO NORTE NO CEARA

Na sessão da câmara municipal de Antonina do Norte no Ceara da ultima sexta feira 07 de Maio a CPI para investigar IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA na prefeitura foi reaberta.

Ref. Recurso sobre instauração de CPI para apuração de atos de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA no município de Antonina do Norte do vereador Antonio Filho.

Segundo a mesa diretora da câmara na pessoa do seu presidente o vereador Romero Aguiar, no caso sob analise deveria o vereador autor da peça em questão, ter dirigido a mesa da camara uma reclamação sobre seu inconformismo relativo a instauração da CPI, caso sua reclamação fosse indeferida, ai sim caberia a ele ingressar com o competente recurso contra o indeferimento da sua reclamação.

Segundo o presidente da câmara esse é um processo legal, previsto na Constituição Federal não podendo ser diferente no regimento interno da câmara , desobedendo este processo legal, tem-se por inepto e de nenhum valor o recurso interposto para os fins a qie ele se destina, pois violou a ordem processual legislativa.

DA NULIDADE DA VOTAÇÃO DO PLENÁRIO SOBRE A MATÉRIA LANÇADA NO RECURSO.

O requerimento para instauração da CPI, foi formulado por trez dos nove vereadores, ou seja um terço do Poder Legislativo.

DA IMPOSSIBILIDADE LEGAL DO PLENÁRIO DA CÂMARA INDEFERIR A INSTAURAÇÃO DA CPI.


Reza o paragrafo único do art. 1° da lei federal n° 1.579, de 18 de Março de 1952, que se aplica as cansaras municipais, que A CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO DEPENDERA DE DELIBERAÇÃO PLENÁRIA, SE NÃO FOR ASSINADA POR UM TERÇO DA TOTALIDADE DOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO.

Como se observa, esse dispositivo legal é constituído de de duas hipóteses relativa a criação de CPI, DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DA CÂMARA ou na segunda hipótese pode ser constituída com a assinatura de um terço da totalidade dos membros da câmara, sem depender de deliberação plenária, conforme se ve claramente na parte final do transcrito paragrafo único do art. 1° da lei acima mencionada.

RESOLUÇÃO N° 001/2010 - DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA CPI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A mesa da câmara municipal de Antonina do Norte, por seu presidente, nomeou os membros da CPI. Os membros nomeados foram OS vereadores João Ananias Arrais do PDT, António Roque de Alencar do PSB e Helena Sousa Bezerra Rosado do PSDB, os quais deveram escolher entre si o seu presidente e o seu relator.

O requerimento criador da CPI e a resolução nomeando os membros deveram ser publicados no Diário Oficial da Estado do Ceara, devendo os trabalhos da comissão ser iniciados imediatamente a sua publicação.

Deverão a CPI, e a mesa diretora da câmara municipal dar ciência ao prefeito municipal a as outras autoridades da administração municipal da instauração da CPI, remetendo-lhes copias da documentação que instruiu o requerimento da CPI, informando-lhes expressamente de que lhe é facultado o direito de acompanhar todos os atos da CPI.

Nenhum comentário:

Postar um comentário