De acordo com a nova lei, políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada, mesmo em processos não concluídos e anteriores à sanção da lei no início de junho, não podem concorrer nas eleições de outubro.
No parecer, que sustenta o pedido que será remetido aos tribunais estaduais, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, disse que a lista é importante para que a Justiça Eleitoral possa "tipificar os casos de inelegibilidade", além de assegurar a "dignidade" do processo eleitoral.
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