segunda-feira, 12 de julho de 2010

DEPUTADOS ESTADUAIS E FEDERAIS PODEM TER CANDIDATURAS IMPUGNADAS NO CEARÁ. FICHA LIMPA FUNCIONANDO.

OS DEPUTADOS SINEVAL ROQUE E PERBOYRE DIÓGENES NA LISTA DOS DEPUTADOS QUE PODEM TER A CANDIDATURAS IMPUGNADAS PELO TRE-CE.
Até o fim da tarde de ontem, somavam-se no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) 33 pedidos de impugnações de registros de candidatura, sendo quase todas promovidas pela Procuradoria Regional Eleitoral.

Cinco processos desta natureza foram encaminhados ao TRE-CE, entre estes o do candidato a vice-governador na chapa de Lúcio Alcântara, Cláudio Vale (PPS), por duplicidade de filiação. No rol dos processos, quase todos são motivados por desaprovação de contas de Gestão, entre os quais o candidato ao Governo, Marcelo Silva (PV).

O Ministério Público Eleitoral pediu as impugnações das candidaturas dos deputados estaduais:

Carlomano Marques (PMDB), Nenen Coelho (PSDB), Rachel Marques (PT), Antônio Granja (PSB), Neto Nunes (PMDB), Cirilo Pimenta (PSDB), Sérgio Aguiar (PSB), Dedé Teixeira (PT), Sineval Roque (PSB), Ana Paula Cruz (PRB) e Perboyre Diógenes (PSL). Quase todos estes foram por desaprovações de contas de gestão junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A exceção é Carlomano, que foi condenado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região.

Postulantes a deputado estadual
que também foram solicitadas as impugnações de suas candidaturas pelo mesmo motivo: Felipe Mota (PR), Eduardo Florentino (PSDC), Bethrose Fontenele (PRP), José Alves Almeida (PTN), Luiz Ximenes (DEM), José Wilson Chaves (PP), José Evangelista Filho, Carlos Macedo (PSB), e Francisco José de Queiroz (PTC).

A Procuradoria Regional Eleitoral também encaminhou pedido de impugnações das candidaturas dos deputados federais Manoel Salviano (PSDB), Marcelo Teixeira (PR) e Eugênio Rabelo (PP) e dos postulantes ao mesmo posto, Ilário Marques (PT), André Figueiredo (PDT), Adler Girão (PR) e Francisco Jeanir Fontenele (PR), todos também por rejeição de contas de gestão junto ao TCM. No caso de Figueiredo, o pedido é baseado na Lei do Ficha Limpa, pois o pedetista foi condenado pelo TRE.

PRAZO - No dia 5 de agosto, todos os registros dos candidatos, inclusive os impugnados, devem ser julgados e publicadas as respectivas decisões.

Fonte: DN

Um comentário:

  1. Olá!

    Leiam artigo objetivo e isento de sensacionalismo sobre o caso Bruno. Se gostar divulgue e comente:
    www.valdecyalves.blogspot.com

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