segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Justiça Eleitoral barra 23 ''ficha suja'.

Ao todo, 11 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) aplicaram a nova lei, por enquanto. Outros 14, mais o Distrito Federal, ainda estão indecisos. O único caso que destoa e que, até agora, não segue o TSE, é o Estado do Maranhão.

23 "fichas sujas" foram condenados, mas lei ainda deixa dúvidas.

Já são 23 “fichas sujas” condenados por tribunais regionais eleitorais (TREs) de 11 Estados brasileiros. Mas o mais importante instrumento punitivo destas eleições, a Lei da Ficha Limpa, ainda deixa dúvidas sobre sua aplicação por parte da Justiça Eleitoral.

Na maioria dos Estados, os TREs ainda não julgaram candidaturas questionadas com base nessa lei e, por isso, ainda não se posicionaram sobre duas questões essenciais para o tema: se a lei já vale para as eleições deste ano e se os candidatos condenados antes da criação da lei devem ser enquadrados como “fichas sujas”.

No entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), postulantes condenados antes da sanção da lei - em 4 de junho deste ano – devem, sim, ter candidaturas rejeitadas já nestas eleições.

Entretanto, o TRE do Maranhão abriu um precedente que pode reduzir a força da Ficha Limpa: na semana passada, o órgão garantiu elegibilidade ao deputado federal Sarney Filho (PV-MA), filho do senador José Sarney (PMDB-AP), cuja condenação se enquadrava na lei.

O Maranhão, contudo, é o único caso de rejeição da Ficha Limpa. Ao menos por enquanto. No mais, 11 estados já consideram que candidatos condenados antes da criação da lei podem ser punidos, mas avaliam caso a caso.

Os 11 apresentam, juntos, 23 casos julgados: Minas Gerais (10 casos), Espírito Santo (3), Ceará (2), Rio de Janeiro (1), Acre (1), Rondônia (1), Santa Catarina (1), Paraná (1), Pará (1), Paraíba (1) e Mato Grosso (1) (veja mapa ao lado).

Todos já estão aplicando a lei da Ficha Limpa em consonância com a recomendação do TSE. E em todos eles, à exceção do Rio de Janeiro e Acre, os julgamentos resultaram em inelegibilidade. Os candidatos podem recorrer ao TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

No Rio, o postulante a deputado federal Anthony Garotinho (PR) teve candidatura rejeitada pelo TRE-RJ por abuso de poder econômico (uso indevido de meios de comunicação), o que pode ser enquadrado na lei da Ficha Limpa. Mas uma liminar do TSE permitiu sua manutenção na disputa eleitoral até que o caso seja julgado pelo pleno do tribunal superior.

Já no Acre, o deputado federal e candidato à reeleição Flaviano Melo (PMDB) teve contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) quando governou do Estado, mas o TRE entendeu que não houve improbidade administrativa dolosa e, por isso, a irregularidade não se enquadraria na Ficha Limpa.

Apesar de não terem julgado nenhum caso de “ficha suja”, os presidentes dos TREs de Mato Grosso do Sul e Goiás já reconhecem a importância da lei e demonstram, em entrevistas à imprensa, que irão seguir a recomendação do Tribunal Superior Eleitoral. Ao todo, 14 Estados mais o Distrito Federal ainda não julgaram nenhum pedido de impugnação de candidaturas que tenham por base a lei.

EMAIS

A LEI

A Lei da Ficha Limpa (lei complementar 135) torna inelegível por oito anos o político que tenha sido condenado por órgão colegiado de juízes, por lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), entre outros. Ainda se torna inelegível aquele que renunciar de cargo público para escapar da cassação.

Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em 4 de junho deste ano, a lei é uma medida de iniciativa popular, resultado de um abaixo-assinado com 1,6 milhão de assinaturas entregue em 2009 à Câmara Federal.

Uma emenda do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) causou impasses sobre a aplicação da lei. O parlamentar alterou o texto do projeto, que antes enquadrava “os que tenham sido condenados”.

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