quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Presidente do TSE admite liberar candidatos fichas sujas.


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, na análise de cada caso, reverter as decisões dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e liberar a candidatura de políticos que foram barrados em função da lei da Ficha Limpa.

O próprio presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, disse ontem, em entrevista ao portal de notícias G1 (www.g1.com.br) que a maior parte das decisões de TREs, liberando candidatos cujas candidaturas são questionadas em função da lei, não contrariam o entendimento do TSE sobre o assunto.

O TRE do Maranhão decidiu pela não aplicação da lei da Ficha Limpa nestas eleições. Já os tribunais de estados como Acre, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Sergipe e Tocantins adotaram restrições na aplicação e liberaram candidatos que, em princípio, estariam enquadrados na lei. Aprovada no primeiro semestre deste ano, a nova legislação prevê critérios mais rígidos para quem deseja sair candidato. O principal deles é o impedimento de candidaturas de quem possui condenação por um colegiado de juízes. O Ceará foi o estado que, até agora, barrou maior número de candidatos com base na lei: 28. Outros 15 candidatos que foram impugnados (questionados) pelo Ministério Público Eleitoral do Estado pelo mesmo motivo acabaram não sendo enquadrados na lei.

“No aspecto da constitucionalidade, a Lei da Ficha Limpa não foi contestada na maioria dos TREs. Alguns aspectos é que foram melhor analisados. É possível que o próprio TSE, ao examinar os casos concretos, entenda que alguns candidatos que foram barrados não estejam enquadrados nessa nova lei”, afirmou ao G1.

No entanto, Lewandowski ressaltou que, mesmo com a possibilidade de liberar alguns políticos da ficha limpa, o TSE não voltará atrás nas decisões que tomou sobre aspectos constitucionais.

“Essa maioria que já se formou será mantida no que diz respeito aos aspectos da constitucionalidade. Mas é possível que na análise dos casos concretos o tribunal venha a excluir alguma restrição. O caso concreto não vai mudar a essência do entendimento do Cristiano Martin.

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