sexta-feira, 24 de setembro de 2010

FICHA LIMPA: INDEFINIÇÃO NO STF.

Presidente do STF empata em 5 a 5 julgamento do RE de Joaquim Roriz
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, acaba de se manifestar pelo provimento do Recurso Extraordinário (RE) 630147, ajuizado na Corte pelo candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC). Com isso, o julgamento, que se estendeu por dois dias, acaba empatado em 5 votos a 5. Para Peluso, a lei vale apenas depois de uma ano de sua publicação, e para fatos que vierem a acontecer.

O recurso questiona decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu o registro de candidatura de Roriz com base na Lei Complementar (LC) 135/2010 – a chamada Lei da Ficha Limpa. O motivo foi a renúncia de Roriz ao cargo de senador, em 2007, há poucos dias de o Conselho de Ética do Senado Federal analisar pedido de abertura de processo por quebra de decoro parlamentar, que poderia culminar na cassação de seu mandato.

Último a votar, o ministro Peluso disse entender que a chamada Lei da Ficha Limpa altera o quadro dos competidores, e portanto altera o processo eleitoral. Dessa forma, a norma não estaria em conformidade com o artigo 16 da Constituição Federal, que dispõe sobre a anterioridade da lei eleitoral. Este dispositivo da Constituição tem por objetivo não permitir casuísmo, garantindo os bons trabalhos eleitorais, disse o ministro.

O presidente disse entender, ainda, que a inelegibilidade é uma sanção, e portanto não poderia retroagir para atingir situações pretéritas.

Presidente do STF suspende julgamento da aplicabilidade da Ficha Limpa.

Diante do impasse no julgamento da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa, na madrugada desta sexta-feira (24/9), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, decidiu interromper a sessão, com duração de quase 11 horas. A pauta está suspensa por tempo indetermindado.

Votaram pela manutenção da definição do Superior Tribunal Eleitoral, de indeferimento da candidatura de Joaquim Roriz (PSC) ao gorverno do Distrito Federal, os ministros Ayres Britto (relator do processo), Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie. Posicionaram-se contrários à decisão – portanto, favoráveis ao recurso dos advogados de Roriz – Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.
Fonte Correio Brasiliense

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