quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Votos em fichas-sujas serão anulados até posicionamento definitivo do STF.


O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, disse nesta quarta-feira, 29, que os candidatos que atualmente estão barrados pela Lei da Ficha Limpa podem ser votados, mas que o voto será considerado nulo até que uma possível decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reverta a inelegibilidade.

''O que nossas máquinas estão programadas é para que os candidatos que não obtiverem registro até o momento da eleição, vai aparecer simplesmente um zero (na contagem dos votos). Esses votos irão para um arquivo separado e futuramente o tribunal decidirá como vai computar esses votos, pois pode haver uma reversão no STF (sobre a inelegibilidade do candidato)'', disse Lewandowski.

No fim do ano passado, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional incluiu um artigo na Lei das Eleições que afirma que o candidato com registro pendente de análise judicial pode participar normalmente do processo eleitoral e, inclusive, ser votado enquanto estiver sob essa condição, ''ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior''.

Um dos pontos que também não ficou definido com a lei é a situação dos puxadores de votos que tiverem seus registros negados em definitivo: se os votos vão para a legenda ou são totalmente anulados. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá analisar os efeitos da lei antes do dia 17 de dezembro, data da diplomação dos eleitos.

* Fonte: Agência Brasil

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