terça-feira, 11 de janeiro de 2011

MP TENTA BARRAR DIPLOMAÇÃO DE DEPUTADOS ESTADUAIS E FEDERAIS ELEITOS NA ULTIMA ELEIÇÃO NO CEARA.

PRE encaminha 14 processos de deputados estaduais e federais eleitos à Justiça Eleitoral.

O Ministério Público Federal convocou a imprensa para falar sobre pedido de cancelamento da diplomação de deputados estaduais e federais eleitos no último pleito no Ceará. Eles são acusados de compra de votos, gastos ilícitos e inlegibilidade.
Segundo o procurador regional eleitoral Alessander Sales, os parlamentares serão investigados pela Polícia Federal e isso poderá dá ensejo a ações penais. “As ações que condenam pela prática de crime eleitoral também geram inlegibilidades, que também poderão resultar na cassação de mandatos”, disse.
Entre os citados, estão na lista do Ministério Públicos deputados federais Domingos Neto (PSB) e João Ananias (PCdoB).



Através de um entrevista coletiva, nesta segunda-feira (10), o procurador regional eleitoral Alessander Sales divulgou à imprensa a cerca dos 14 processos envolvendo parlamentares eleitos em 2010, sendo todos encaminhados ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), e outros ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para julgamento.

Dos 14 processos, seis estão relacionados com compra de voto pelos candidatos, o que significa captação ilícita de sufrágio, podendo, assim como determina a lei, haver a cassação de diploma. Nestes casos, o recurso contra expedição de diploma do candidato foi encaminhado ao TRE-CE, mas o julgamento do processo será realizado pelo TSE. Esses candidatos, caso sejam julgados como responsáveis pela compra de voto, também responderão a uma ação penal.

Outros três processos dizem respeito a casos de inelegibilidades supervenientes, ou seja, surgidas após o deferimento dos registro das candidaturas e antes da diplomação. Já os cinco processos restantes se referem a violações do art. 30-A da Lei 9.504/97, que trata da captação e de gastos ilícitos de campanha.

Dentre os nomes citados, destacam-se, na região, Mirian Sobreira, de Iguatu, que foi candidata a deputada estadual, sendo eleita. A ação trata de um recurso contra a expedição de diploma e refere-se a captação de sufrágio, com o atendimento de promessa de eleitores de Iguatu em troca de voto.

Ainda em Iguatu, outro nome é de Carlomano Marques, que se candidatou ao cargo de deputado estadual. A ação trata de recurso contra a expedição de diploma, sendo o motivo a captação de sufrágio, por meio de notícia veiculada no Jornal O Povo de 21 de setembro de 2010, onde foi destacada a prestação de serviços médicos em troca de voto no comitê do candidato.

Outro destaque é do candidato eleito para deputado federal Domingos Neto, filho do vice-governador Domingos Filho. Sendo um dos mais bem votados em Icó e região, além do Ceará, a ação contra ele trata daexpedição de dimploma e o motivo seria a captação de sufrágio., com a distribuição de utensílios domésticos em troca de voto em Aiuaba. Além disso, existe uma AIJE pelo mesmo fato (9677-34.2010.6.06.0000).


::: Veja a relação completa abaixo:


Candidato
Domingos Neto
Deputado Federal

Ação proposta -Recurso Contra Expedição de Diploma
Motivo -captação de sufrágio. Distribuição de utensílios domésticos em troca de voto em Aiuaba. Existe AIJE pelo mesmo fato (9677-34.2010.6.06.0000).

Candidato
Fernanda Pessoa
Deputado Estadual

Ação proposta -Recurso Contra Expedição de Diploma
Motivo -Captação de sufrágio. Distribuição de utensílios domésticos em troca de voto em Aiuba. Existe AIJE pelo mesmo fato (9677-34.2010.6.06.0000).

Candidato
Perboyre Diógenes
Suplente de Deputado Estadual

Ação proposta -Recurso Contra Expedição de Diploma
Motivo -Inelegibilidade superveniente. Revogação de liminar concedida pelo juízo da 16ª Vara Federal que suspendeu os efeitos do acórdão do TCU. Indeferimento, ainda, de Agravo de Instrumento dirigido ao TRF5. Restabelecimento do acórdão do TCU, que rejeitou as contas.

Candidato
Carlomano Marques
Deputado Estadual

Ação proposta -Recurso Contra Expedição de Diploma
Motivo -Captação de sufrágio. Notícia veiculada no Jornal O Povo (21/09/10). Prestação de serviços médicos em troca de voto no comitê do candidato.

Candidato
Sérgio Aguiar
Deputado Estadual

Ação proposta-Recurso Contra Expedição de Diploma
Motivo-Inelegibilidade superveniente. Desaprovação de contas pela Câmara Municipal de Camocim (2002 e 2004) em 05/08/10.

Candidato
João Ananias
Deputado Federal

Ação proposta -Recurso Contra Expedição de Diploma
Motivo-Inelegibilidade superveniente. Desaprovação de contas pela Câmara Municipal de Santana do Acaraú (1999) em 15/09/10.

Candidato
Idemar Citó
Deputado Estadual

Ação proposta -Recurso Contra Expedição de Diploma
Motivo -Captação de sufrágio. Distribuição de pizzas aos populares de Tauá, na véspera da eleição, em troca de votos.

Candidato
Roberto Mesquita

Deputado Estadual
Ação proposta -Recurso Contra Expedição de Diploma
Motivo -Captação de sufrágio. Material apreendido pela polícia federal, objeto de busca e apreensão concedida pela Justiça Federal, que demonstram a compra de voto.

Candidato
Mirian Sobreira

Deputado Estadual
Ação proposta-Recurso Contra Expedição de Diploma
Motivo -Captação de sufrágio. Atendimento de promessa de eleitores de Iguatu em troca de voto.

Candidato
Mirian Sobreira
Deputado Estadual
Ação proposta -Representação pelo Art. 30-A
Motivo-Suposta prática de utilização irregular de recursos de campanha. Fonte vedada. Pagamento em dinheiro. Despesas não declaradas, etc.

Candidato
Cirilo Pimenta
Suplente de Deputado Estadual

Ação proposta -Representação pelo Art. 30-A
Motivo -Desaprovação da prestação de conta de campanha (8835-54.2010), consistente em arrecadação de recursos em data anterior à abertura de conta bancária específica.

Candidato
José Airton Cirilo
Deputado Federal

Ação proposta -Representação pelo Art. 30-A
Motivo -Desaprovação da prestação de conta de campanha (8623-33.2010.6.06.0000), consistente em arrecadação e gastos ilícitos de campanha.

Candidato
André Figueiredo
Deputado Federal

Ação proposta -Representação pelo Art. 30-A
Motivo -Desaprovação da prestação de conta de campanha (8645-91.2010.6.06.0000), consistente em absoluta impropriedade de gastos realizados com combustível inadequado aos veículos utilizados.

Candidato
Maria Bethrose
Deputado Estadual

Ação proposta -Representação pelo Art. 30-A
Motivo -Desaprovação da prestação de conta de campanha (8686-58.2010.6.06.0000), consistente em utilização de combustível em quantidade incompatível com os veículos registrados e ausência de registro e contabilização de despesas.

Obs: Todos os candidatos acima foram diplomados em 15/12/2010.
Recurso contra Expedição de Diploma - ação prevista no art. 262 e incisos do Código Eleitoral. Sua entrada dar-se-á no TRE, porém seu julgamento será no TSE. Prazo para ajuizamento: 03 dias da diplomação. Sanção: cassação de diploma.

Representação pelo art. 30-A - ação prevista no art. 30-A e parágrafos da Lei 9.504/97. Sua entrada, processamento e julgamento dar-se-á no TRE. Prazo para ajuizamento: 15 dias da diplomação. Motivação: captação ou gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais. Sanção: negação de diploma, ou cassação, se já houver sido outorgado.

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