O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com recurso no Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça em que solicita a indisponibilidade dos bens de 12 réus envolvidos na chamada Operação Sanguessuga. Segundo o MPF, a medida é necessária para evitar a dilapidação patrimonial dos envolvimentos e garantir, em caso de condenação, o ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos.
Trata de impor medidas concretas contra os reputados responsáveis por desvio e apropriação ilegal de recursos que deveriam ter sido aplicados no resgate do verdadeiro caos que é a saúde da população brasileira”, disse o procurador regional da República Roberto Thomé.
Ele é o autor dos recursos contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que indeferiu liminar requerida para decretar indisponibilidade de bens de réus – nove pessoas físicas e três jurídicas. São eles: Luiz Antônio Trevisan Vedoin, Adalberto Testa Neto, Íris Xavier Simões, Darci José Vedoin, Cleia Maria Trevisan Vedoin, Paulo José Antônio Bastos, Antônio Sérgio de Aragão Topazio, Muriel de Rezende Camargo e Alessandra Trevisan Vedoin. Também são réus no processo as empresas Delta Veículos Especiais LTDA, Planan Indústria, Comércio e Representação LTDA e Unisau – Comércio e Indústria LTDA.
Deflagrada em 2006, após investigações iniciadas no MPF de Mato Grosso, a Operação Sanguessuga revelou ao país a existência de um esquema milionário de desvios de recursos provenientes de emendas parlamentares direcionadas para a área da saúde, mais especificamente a programas relacionados à compra de ambulâncias e de equipamentos hospitalares. Os crimes de fraude a licitações, contra a Administração Pública e de lavagem de dinheiro foram praticados em quase todas as unidades da federação, possivelmente com a exceção apenas do estado do Amazonas.
O esquema funcionou por cinco anos e, segundo o MPF, em quatro etapas: a primeira era o direcionamento das emendas orçamentárias a municípios ou entidades de interesse da quadrilha. Em seguida, o grupo tratava da execução orçamentária, participando diretamente da elaboração dos projetos necessários para execução dos convênios. A fase seguinte era a manipulação dos processos licitatórios para beneficiar as empresas participantes do esquema mediante um “kit licitação” disponibilizado pela quadrilha.
A última fase, conforme o MPF, era a repartição dos recursos públicos desviados entre agentes públicos, lobistas e empresários, quando suas “comissões” não haviam sido pagas antecipadamente.
Com informações do MPF
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