sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Convocada a 1ª CONSOCIAL.

Presidente Lula convoca a 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto convocando a 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social (Consocial), que será realizada de 13 a 15 de outubro de 2011, em Brasília, e deverá ser precedida por conferências municipais, estaduais e distrital, responsáveis pela escolha dos delegados representantes da sociedade civil e do poder público. O decreto foi assinado no dia 8 de dezembro de 2010 e divulgado no dia 9, Dia Internacional de Combate à Corrupção, por Jorge Hage, ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU).

A proposta de convocação de uma conferência desse tipo, para debater o controle social e a participação da sociedade na gestão e nos gastos públicos, foi feita pela Articulação Brasileira de Combate à Corrupção e à Impunidade (ABRACCI), durante o I Seminário Nacional de Controle Social, organizado pela CGU em setembro de 2009, tendo recebido moção de apoio dos participantes.

A partir de então, a realização da conferência passou a ser apoiada por diversas organizações da sociedade dedicadas ao controle social e ao combate à corrupção. Ainda em 2009, no Dia internacional de Combate à Corrupção, organizações integrantes da ABRACCI entregaram ao ministro Hage, em Brasília, uma nova moção de apoio à convocação dessa conferência.

O processo de uma conferência nacional abre a oportunidade para a construção de políticas públicas a partir da participação democrática dos cidadãos, organizações da sociedade civil e lideranças empresariais e sindicais, fortalecendo as relações e princípios federativos. Ao contemplar necessariamente a realização de conferências municipais e estaduais, o processo empodera as articulações da sociedade civil e compromete os diferentes níveis de governo.

Nos últimos anos, aconteceram bem-sucedidas conferências nacionais, sinalizando claramente que a sociedade brasileira está amadurecida também para ser protagonista na construção de políticas públicas de transparência e controle social.

Mais recentemente, esse coletivo de organizações envolvidas no controle social e na fiscalização de contas públicas divulgou a diversos órgãos públicos o Manifesto em Defesa da Democracia e contra as Ameaças ao Controle Social, que retomou a urgência da convocação da primeira conferência nacional para discussão de uma agenda de políticas públicas relacionadas ao controle social, tão caro para a consolidação da democracia brasileira.

No documento, as organizações lembram que o Brasil possui uma vasta rede de organizações de controle social, representando um forte capital social que deve ser protegido e potencializado. Trata-se de um movimento de baixo para cima, que se agremiou em associações municipais, estaduais e nacionais para cobrar fiscalização, indicando uma demanda clara da sociedade em busca governos mais íntegros.

A violência contra membros dessa organização tem se tornado recorrente, especialmente em pequenos municípios. A proteção a essas organizações é, portanto, um primeiro passo a ser pautado nessa conferência.

A expectativa das referidas organizações é de que a 1ª. Consocial enderece propostas representativas de toda a demanda nacional pela participação social e pelo avanço no combate à corrupção.

Veja a seguir a íntegra do decreto.

DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010

Convoca a 1a Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social - Consocial, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica convocada a 1ª. Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social – Consocial, a ser realizada no período de 13 a 15 de outubro de 2011, na cidade de Brasília, Distrito Federal, com o tema: “A sociedade no acompanhamento da gestão pública”.
Parágrafo único. A 1ª. Consocial terá como objetivos:
I – debater e propor ações de promoção da participação da sociedade civil na gestão pública e de fortalecimento da interação entre sociedade e governo;
II – promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas idéias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento da gestão pública;
III – estimular os órgãos públicos a implementar mecanismos de transparência e acesso da sociedade à informação pública;
IV – debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação e acompanhamento da gestão pública;
V – discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento da gestão pública, que utilizem inclusive ferramentas e tecnologias de informação; e
VI – desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública.
Art. 2º. A realização da 1a Consocial será precedida de conferências municipais, regionais, estaduais e distrital.
Art. 3º. A 1a Consocial será presidida pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União ou, em sua ausência, por seu Secretário-Executivo.
Art. 4º. A coordenação da 1a Consocial será de responsabilidade do Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, com a colaboração direta dos Ministros de Estado Chefes da Secretaria-Geral e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Art 5º. O regimento interno da 1a Consocial será elaborado por comissão a ser constituída pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, e disporá sobre:
I – a organização e o funcionamento da 1a Consocial e das conferências municipais, regionais, estaduais e distrital, que a precederão; e
II – o processo democrático de escolha de seus delegados, representantes da sociedade civil e do poder público.
Parágrafo único. O regimento interno a que se refere o caput será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União.
Art. 6º. As despesas com a organização e realização da 1a Consocial correrão por conta dos recursos orçamentários anualmente consignados à Controladoria-Geral da União.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2010; 189º. da Independência e 122º. da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Soares Dulci
Jorge Hage Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2010

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