quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Justiça decreta afastamento de prefeito e secretários de Uruburetama no Ceará.


O juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, titular da comarca de Uruburetama, decretou nessa quarta-feira, dia 5, o afastamento do prefeito do Município, José Gilvan Pires Nunes, e das secretárias de Educação, Isabel Rodrigues Batista Nunes, e de Ação Social, Rita Rodrigues Batista.

Elas são respectivamente esposa e cunhada do gestor. A decisão ocorre após uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará em 29 de novembro, através da promotora de Justiça Camila Gomes Barbosa.

Além do prefeito e dos secretários citados, o MP havia pedido o afastamento dos secretários de Finanças, Francisco Carlos Alves de Lima, de Obras, João Carlos Ferreira de Sousa, e de Saúde, João de Castro Chagas Neto, mas o juiz indeferiu. A ação do MP é baseada no relatório do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que identificou diversas irregularidades em Uruburetama, dentre elas: atraso nas prestações de contas mensais ao TCM; direcionamento de processos de licitação para favorecer empresas específicas; não apresentação de comprovantes de contratos licitatórios; subcontratação irregular por parte da empresa Marcont – Assessoria, serviço, transporte e construção Ltda, que venceu uma licitação no Município, dentre outros.

Foram constatadas ainda irregularidades quanto ao excesso de gastos com pessoal, ultrapassando o limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal; problemas no inventário e na conservação dos veículos da Prefeitura. Há indícios de ilegalidades nas despesas com combustível no valor de R$ 459.252,12, como a ausência de controle das notas, da quilometragem empreendida e do consumo. O Ministério Público elenca ainda irregularidades nos setores de almoxarifado, na central de abastecimento farmacêutico e nas escolas públicas municipais, inclusive problemas relacionados à merenda escolar. Os fatos narrados constatam a ocorrência de desmonte no Município.

Na decisão, o juiz determina ainda a indisponibilidade dos bens dos gestores afastados. Esse pedido também foi feito pelo Ministério Público através de uma petição complementar protocolada ontem, dia 5. Além disso, foi decretado o bloqueio das contas do Município, inclusive aquelas vinculadas ao FPM, Fundeb, PAB, ICSM, royalties, saúde bucal, saúde da família, merenda escolar e PDDE. Ficam, então, proibidas as movimentações financeiras, exceto nos casos em que a operação seja para pagar o salário de servidores municipais e os serviços considerados essenciais.

FONTE: PGJ - CEARÁ

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