segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Justiça determina afastamento do prefeito de Jati no Ceará.


O juiz Luís Sávio de Azevedo Bringel, que responde pela comarca de Jati, na região do Cariri, determinou o afastamento do prefeito do Município, Arlindo Rocha Neto. A decisão data do último dia 8 e ocorre após uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça Tiago Misael de Jesus Martins. O gestor é acusado de contratar servidores temporários sem concurso público ou sem qualquer procedimento administrativo ou licitatório que os justificasse.

Em janeiro deste ano, o MP já havia expedido uma recomendação à Prefeitura, sugerindo diversas medidas, entre elas a extinção dos contratos temporários, especialmente os referentes aos filhos do prefeito, Antônio Eusébio Teixeira Rocha e José Eugênio Teixeira Rocha. O MP não teve resposta e em seguida realizou uma audiência, em fevereiro, para tratar do assunto. Na ocasião, a Prefeitura se comprometeu a fazer uma licitação para contratar uma empresa especializada em concursos, realizar o pleito e homologá-lo até três meses antes da eleição. O pacto não foi cumprido, pois o prefeito iniciou a licitação somente três meses após a audiência, demonstrando a intenção de manter as contratações irregulares até o final da gestão.

Vale ressaltar ainda a contratação de Heloísa Vidal Alves Pereira para o cargo comissionado de coordenadora do Programa de Atenção Básica de Saúde, o que configura ilegalidade pelo fato de ela ser filha da então secretária de Administração de Jati, Maria Lúcia Vidal. De acordo com o MP, o prefeito chegou a simular a exoneração de Maria Lúcia. Na decisão, o juiz constata que houve prática de nepotismo e que o prefeito, em vez de exonerar a secretária, nomeou-a como auxiliar de gabinete, manobra também questionada nos autos.

Luís Sávio de Azevedo Bringel afirma ainda que já há algum tempo o prefeito vem prestando informações inverídicas ao Ministério Público sobre o quadro de funcionários do Município, omitindo nomes de temporários contratados e/ou suas corretas remunerações. Isso pode ser constatado na lista remetida pelo gestor ao MP e nas informações encaminhadas ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM).

O Ministério Público aponta ainda outros atos de improbidade administrativa cometidos pelo prefeito, como preterição de candidatos aprovados em concurso público, práticas de crimes de responsabilidade e abuso do poder político no processo eleitoral. 
 
FONTE: PGJ - CE

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