quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Justiça bloqueia bens do ex-prefeito de Montalvânia/MG

Prefeito José Florisval de Ornelas

Juíza Maria Beatriz Biasutti, que bloqueou bens do ex-prefeito José Florisval de Ornelas

O ex-prefeito de Montalvânia José Florisval de Ornelas (PTB) já não pode mais dispor de todos os seus bens. Parte de seu patrimônio foi bloqueada ontem (26) por decisão da juíza Maria Beatriz Fonseca da Costa Biasutti, que é titular da comarca de Manga e substituta da comarca de Montalvânia. A medida tornou indisponíveis bens do político cochanino até o valor de R$ 243 mil. O pedido foi feito numa ação popular ajuizada dia 11 de janeiro pelo advogado Geraldo Flávio de Macedo Soares.

Especialista em direito administrativo e recuperação de ativos desviados de prefeituras e câmaras municipais, Macedo Soares é militante uma organização não governamental que combate a corrupção em Montalvânia desde 2005, a VIDAC – Verdade, Independência e Desenvolvimento da Associação Cochanina. A entidade faz parte da Rede Amarribo de entidades de controle social. Ornelas, que geriu o município de 2001 a 2004 e de 2005 a 2008, terá 20 dias para contestar a ação e se contrapor à medida liminar que agora o impede de se desfazer de parte de seu patrimônio.

Macedo Soares explica que a ação popular foi resultado de trabalho de investigação conjunto feito pela VIDAC e pela Associação dos Amigos de Januária (ASAJAN), entidade que desde 2004 combate a corrupção em Januária e ajuda a formar ONGs com o mesmo objetivo em Minas Gerais. As investigações levaram à suspeita de que R$ 100 mil repassados em 2002 pela Companhia de Desenvolvimentos dos Vales do São Francisco e Parnaíba (Codevasf) à Prefeitura de Montalvânia haviam sido desviados. O dinheiro serviria para a implantação de sistema de abastecimento de água para atender aos moradores pobres da comunidade rural de Capim Pubo, que anualmente sofrem com o desabastecimento causado pela seca.

Denúncia formulada pela VIDAC levou a Controladoria Geral da União (CGU), a Secretaria Federal de Controle Interno (SFCI) e a auditoria interna da Codevasf a investigar o caso. A denúncia foi considerada procedente. Além de fraude à licitação realizada para contratar a Construtora Radier, de Montes Claros, que faria a obra, os auditores descobriram outras irregularidades. Pelo menos três cheques referentes à conta bancária aberta especialmente para receber a verba do convenio foram sacados por pessoas totalmente estranhas à empresa vencedora da licitação. “Logo, a verba oriunda da Codevasf foi parar em mãos estranhas aos envolvidos no convênio”, destacou a juíza.

Durante a fase de auditoria, Ornelas chegou a dizer à Codevasf que “reconhecia a prática de irregularidades”, mas que não teria havido qualquer prejuízo aos cofres públicos. Forçado a devolver os recursos à Codevasf, que corrigidos chegam a R$ 243.040,39, o ex-prefeito teria aumentado ainda mais o prejuízo da Prefeitura de Montalvânia. De acordo com a decisão judicial, Ornelas teria lançado mão de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para efetuar a devolução.

Na liminar a juíza utilizou expressões como “o desfalque é visível” e “a lesão é patente”. Observou ainda que após o dinheiro do convênio ser sacado no banco por pessoa totalmente estranha à relação dos convenentes, “para cobrir o ‘rombo’ e proceder à devolução da quantia à Codevasf, a Prefeitura lançou mão de dinheiro da municipalidade que já não mais contava em seus cofres com a verba do convênio, isto é, dinheiro outro, diverso daquele repassado pela Codevasf nos idos de 2002”.

Para operacionalizar o bloqueio, foram expedidos ofícios ao Banco Central do Brasil, colocando em indisponibilidade o dinheiro existente em contas do ex-prefeito em qualquer agência bancária do país. Cartórios de registro de imóveis de Manga e Montalvânia, Departamento de Trânsito de Minas Gerais e Delegacia de Polícia também foram comunicados para que não seja efetuada a transferência de nenhum bem móvel ou veículo de propriedade de Ornelas.

Biasutti justificou o bloqueio dizendo que ele se destina a evitar que ao longo do processo o ex-prefeito dilapide seu patrimônio. Isso poderia frustrar a possibilidade de devolução dos recursos à Prefeitura de Montalvânia, tornando incerta a efetividade da ação. “O popular ganha, mas não leva”, observou a magistrada.

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