terça-feira, 22 de dezembro de 2009

ESTATUTO E REGIMENTO INTERNO DO MOPAAN

MOVIMENTO POPULAR ALERTA ANTONINA DO NORTE - MOPAAN

O MOVIMENTO POPULAR ALERTA ANTONINA DO NORTE - MOPAAN é uma organização não governamental, para fins não econômico, de natureza privada, sem fins lucrativos, ou político partidários, constituída de conformidade com a Ata lavrada em 22 de dezembro de 2009, nos termos da Lei Civil, Art.44.I, 45, 53 e ss.com prazo indeterminado de duração, e sede à Rua Igino Batista Maciel 31, bairrro Castelo Branco, cidade de Antonina do Norte, estado do Ceara
CNPJ 11.478.588/0001-00.

O Movimento Popular Alerta Antonina do Norte - MOPAAN faz parte da Rede AMARRIBO e integrante da ABRACCI - Articulação Brasileira Contra Corrupção e Impunidade.





ESTATUTO DO MOVIMENTO POPULAR ALERTA ANTONINA DO NORTE - MOPAAN

Art. 1º.O Movimento Popular Alerta Antonina do Norte– MOPAAN é
uma organização não governamental, para fins não econômico, de
natureza privada, sem fins lucrativos, ou político partidários,
constituída de conformidade com a Ata lavrada em 22 de dezembro
de 2009, nos termos da Lei Civil, Art.44.I, 45, 53 e ss.com prazo indeterminado de
duração, e sede à Rua Igino Batista Maciel 31, bairrro Castelo Branco, cidade de Antonina Do Norte, estado do Ceara, que tem por objetivo:
I-combater a corrupção , promover a probidade e combater desvios de recursos na administração pública do município;
II- promover o desenvolvimento humano do município;
III - Criar instrumentos que viabilizem a melhoria e qualidade de
vida;
IV- implementar programas voltados para a cultura e a educação;
V- promover ações de promoção da probidade, da ética, da
cidadania e dos direitos humanos, principalmente junto à criança
adolescente;
VI - resgatar, documentar e difundir a história e as tradições do
município;
VII- fomentar a integração social e profissional dos cidadãos;
VIII- sensibilizar a sociedade civil para os programas sociais;
IX- apresentar sugestões às autoridades governamentais
prestadoras de serviços públicos para execução de obras que visem
o bem estar social;
X- celebrar convênios, contratos e acordos com organismos
governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais,
visando a consecução de seus objetivos sociais, etc.
XI- acompanhar o desempenho orçamentário e financeiro do
município de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, e
fiscalizar os gastos públicos do município.
Art. 2º. A Associação aplicará integralmente suas receitas, recursos
e eventuais resultados operacionais na consecução, manutenção e
desenvolvimento dos seus objetivos institucionais, por meio dos
instrumentos legais pertinentes, com integridade e transparência
para permitir o controle dos doadores e dos beneficiários.
Parágrafo Primeiro - Serão adotadas pela Associação práticas
administrativas, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de
forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais,
em decorrência de participação no processo decisório.
Parágrafo Segundo - A associação será regida pelos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade
e da eficiência.
Art. 3º. Constituem patrimônio da Associação, afeto às suas
finalidades:
I – subvenções, auxílios e doações de pessoas físicas e jurídicas,
entidade públicas e privadas, nacionais, internacionais, multilaterais
e estrangeiras;
II – as rendas de qualquer natureza.
Parágrafo Único - Recursos públicos só poderão ser aceitos
pela entidade desde que destinados a projetos específicos, e
mediante aprovação da Assembléia Geral.
Art. 4º. A Associação terá regimento interno, aprovado pelo
Conselho de Administração e homologado pela Diretoria Executiva,,
que estabelecerá as normas gerais de seu funcionamento.
Art. 5º-São considerados em gozo de seus direitos os sócios quites
com os cofres da Associação.
Art. 6º. A Associação é constituída de:
I - sócios fundadores que assinaram o livro de presença e a
respectiva ata de constituição;
II – sócios regulares que, apresentados por sócios em pleno gozo
dos seus direitos e quites com os cofres da Associação, venham ser
aprovados pela Diretoria Executiva.
Parágrafo Único – A admissão de sócios dar-se-á por apresentação
de 3 (três) sócios em pleno gozo dos seus direitos e quites com os
cofres da Associação, aprovados pela Diretoria Executiva.
Art. 7º. Por indicação dos sócios e referendados em Assembléia
Geral, poderão ser atribuídos os seguintes títulos:
I – sócio benemérito: a qualquer pessoa física ou jurídica que
contribuir, eventualmente, com recursos financeiros ou serviços
voluntários para a consecução dos objetivos da Associação;
II – sócio honorário: as personalidades, em reconhecimento a
relevantes serviços prestados à região ou à Associação.
Art. 8º. São direitos dos sócios:
I – votar e ser votado para a Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal;
II – tomar parte nas Assembléias Gerais;
III – propor a admissão de sócios de qualquer categoria;
IV- requerer a sua demissão do quadro social e propor a demissão
de outro sócio de qualquer categoria;
V – propor ao Conselho de Administração a reforma dos estatutos;
VI – pedir esclarecimentos à Diretoria Executiva sobre os assuntos
que digam respeito à Associação;
VII – requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Diretoria
Executiva e Assembléia Geral.
Parágrafo Primeiro -. Os sócios beneméritos e honorários não têm
direito a voto nas Assembléias, podendo, entretanto, ser eleitos para
Conselho Fiscal da Associação.
Parágrafo Segundo – A exclusão do sócio só é admissível em
havendo justa causa, desde que reconhecida à existência de
motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria
absoluta dos presentes à Assembléia Geral, especialmente
convocada para esse fim, cabendo recurso, por escrito, à própria
Assembléia Geral da Associação.
Parágrafo Terceiro – O desligamento ou demissão dar-se-á a
pedido do associado, mediante carta dirigida ao Presidente da
Diretoria Executiva, não podendo ser negada.
Art. 9º. Ficam, temporariamente, impedidos de votar e ser votados
nas Assembléias de Associação, e de participar da Diretoria e dos
Conselhos, os sócios que venham a se candidatar, sejam eleitos
para cargos políticos e aqueles que exerçam cargos ou funções
públicas ainda que em comissão, junto à administração pública
municipal, direta ou indireta de Antonina do Norte.
Art.10- São deveres dos sócios cumprir as disposições estatutárias
e regimentais da Associação.
Parágrafo Único - Poderá ser excluído da Associação por
deliberação da Assembléia Geral, o sócio que, pela sua conta,
mostrar-se indigno de pertencer ao seu quadro.
Art. 11. Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente,
pelos encargos da Associação.
Art. 12. São órgãos da Associação:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria Executiva
III – Conselho de Administração;
IV – Conselho Fiscal.
Art. 13. A Assembléia Geral, órgão soberano da Associação,
constituir-se-á dos sócios em pleno gozo de seus direitos
estatutários.
Art. 14, Compete à Assembléia Geral:
I – eleger a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e o Conselho de
Administração;
II – decidir sobre reformas dos Estatutos, após aprovação do
Conselho de Administração;
III – decidir, por proposta do Conselho de Administração, sobre a
dissolução da Associação e a destinação do seu patrimônio;
IV – deliberar sobre a alienação de bens pertencentes à
Associação.
Parágrafo Único – Caberá previamente à Assembléia Geral da
Associação a destituição de Diretores.
Art. 15. A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á uma vez por ano
para:
I – apreciar o relatório anual da Diretoria Executiva, após a
aprovação do Conselho de Administração;
II – discutir e deliberar sobre as contas e o balanço aprovados pelo
Conselho Fiscal, devidamente auditados, e pelo Conselho de
Administração;
III – deliberar sobre os programas finalísticos da Associação, bem
como definir o plano de trabalho para o exercício seguinte.
Parágrafo Único - As Assembléias serão presididas pelo presidente
do Conselho de Administração da Associação, que verificará
preliminarmente, se a convocação foi feita regularmente, e
procederá à escolha dos membros da mesa diretora entre os
associados presentes.
Art. 16. A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á quando
convocada:
I – pela Diretoria Executiva, por maioria dos seus membros;
II- pelo Conselho Fiscal ou pelo Conselho de Administração, por
maioria dos seus membros;
III – a requerimento de 1/5 (um quinto) dos sócios;
Parágrafo Primeiro – O pedido de convocação da Assembléia Geral
Extraordinária será encaminhado ao Presidente da Diretoria
Executiva da Associação com indicação do assunto a ser discutido.
Parágrafo Segundo – Recebido o pedido de convocação, o
Presidente da Associação diligenciará imediatamente para sua
realização, não podendo recusá-lo sob qualquer pretexto, exceto se
não atender aos pré-requisitos deste artigo.
Art. 17. A convocação da Assembléia Geral Ordinária ou
Extraordinária será feita com antecedência mínima de cinco dias,
mediante aviso a todos os associados pelos meios de comunicação,
desde que devidamente comprovado.
Parágrafo Primeiro - Do ato de convocação da Assembléia Geral
Ordinária, deverão estar expressos, dia, hora e local.
Parágrafo Segundo - Do ato de convocação da Assembléia Geral
Extraordinária, além dos itens constantes do parágrafo anterior,
deverá constar, também, os assuntos objeto de sua convocação e
somente sobre eles poderá a Assembléia deliberar.
Parágrafo Terceiro - As Assembléias realizar-se-ão, em primeira
convocação, com maioria simples dos associados e, em segunda
convocação, meia hora depois da primeira chamada, com qualquer
número.
Parágrafo Quarto - As decisões tomadas nas Assembléias serão
registradas em ata, dando-se-lhe publicidade no jornal local.
Art. 18º. A Diretoria Executiva será constituída por:
I – Presidente;
II – Vice- Presidente;
III- 1º Secretário;
IV- Secretário Adjunto;
V –Diretor Financeiro;
VI - Tesoureiro;
VII – Diretorias Auxiliares, a critério da Diretoria Executiva, desde
que aprovadas pela Assembléia Geral da Associação.
Parágrafo Primeiro - O mandato da Diretoria Executiva será de dois
anos, admitida uma reeleição;
Parágrafo Segundo - A Diretoria Executiva reunir-se-á sempre que
necessário, devendo ser convocada, com antecedência de três dias
pelo Presidente ou seu substituto eventual;
Parágrafo Terceiro - A Diretoria Executiva, no desempenho de suas
funções, será assessorada por um Conselho Consultivo.
Art. 19-Compete à Diretoria Executiva:
I – elaborar e executar o programa anual de atividades de acordo
com a orientação geral e as diretrizes de atuação fixadas pelo
Conselho de Administração;
II- elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III- relacionar-se com instituições públicas e privadas para mútua
colaboração em atividades de interesse comum;
IV - contratar e dispensar empregados;
V - estar presente às Assembléias para apresentar relatórios ou
prestar esclarecimentos quando solicitados;
VI – abrir contas em bancos e emitir cheques, sempre assinados pelo diretor financeiro e peloTesoureiro;
VII -estabelecer normas sobre aceitação de doações cuja
manutenção importe em ônus para a Associação;
VIII- receber doações e emitir o competente documento;
IX - homologar o regimento interno da Associação;
X -elaborar relatório e dar publicidade trimestralmente sobre o seu
desempenho.
Art. 20 – A Diretoria Executiva reunir-se-á no mínimo, uma vez
trimestralmente, registrando em ata as suas decisões.
Art. 21. A Associação será representada ativa e passivamente,
judicial e extrajudicialmente pelo Presidente da Diretoria Executiva
e, em sua falta ou impedimento, pelo vice-presidente .
Art. 22. O Conselho de Administração é integrado por um mínimo de
cinco (05) e um máximo de quinze (15) membros, eleitos pela assembleia geral
com mandato de três (3) anos, permitida a recondução.
Parágrafo Primeiro – O Conselho de Administração elegerá, dentre
os seus membros, o seu Presidente e o seu Secretário.
Parágrafo Segundo – O Presidente do Conselho de Administração
terá, além de seu voto como conselheiro, o de desempate.
Parágrafo Terceiro – É vedado o exercício simultâneo de membro
no conselho de Administração e de cargo na Diretoria.
Parágrafo Quarto –O Conselho de Administração será órgão de
deliberação superior e de fiscalização, competindo-lhe
especialmente:
I - fixar a orientação geral e traçar as diretrizes de atuação da
Associação, visando assegurar a consecução dos seus objetivos;
II – aprovar os planos de atividade;
III- aprovar as chapas que concorrerão à eleição da Diretoria
Executiva;
IV – zelar pela observância das disposições legais, estatutárias,
regimentais e programáticas;
V - aprovar os orçamentos, as prestações de contas e o balanço
anual, após o exame do Conselho Fiscal;
VI –aprovar o Regimento Interno da Associação;
VII- presidir as Assembléias Gerais na pessoa do seu presidente.
,
Art. 23. O Conselho Fiscal, que terá o mandato de dois (2) anos
será constituído por três membros e dois suplentes eleitos
pela Assembléia Geral.
Parágrafo Primeiro - O mandato do Conselho Fiscal não coincidira
com o mandato da Diretoria Executiva.
Parágrafo Segundo - Em caso de vacância, o mandato será
assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
Parágrafo Terceiro - Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar o livro e escrituração da entidade;
II – examinar os balancetes, opinando a respeito;
III – apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório
anual da Diretoria;
IV – emitir parecer prévio sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo Quarto – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a
cada três meses e, excepcionalmente, sempre que necessário.
Artigo 24. O Conselho Consultivo poderá ser constituído por até
cinco membros de reconhecida capacidade profissional ou notório
saber, convidados pela Diretoria Executiva para assessorá-la na
área de atuação institucional da Associação.
Parágrafo Único – Os membros do Conselho Consultivo poderão
participar, sem direito a voto, das reuniões da Diretoria e da
Assembléia Geral da Associação.
Artigo 25. O regimento interno da Associação definirá as
competências dos membros da Diretoria Executiva.
Artigo 26. Os Diretores, Conselheiros e Sócios prestarão serviços
sem quaisquer ônus para a Associação, sendo inteiramente vedado
o recebimento de qualquer gratificação, bonificação ou vantagem.
Art. 27. A Associação só será dissolvida por decisão da maioria
absoluta de seus membros, em Assembléia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo Único. No caso de dissolução da Associação, os bens do
seu patrimônio serão destinados a outra entidade pública ou privada
instituída com finalidades semelhantes, devidamente registrada no
Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídicas e no Conselho
Nacional de Assistência Social, com funcionamento regular, a ser
escolhida em Assembléia Geral.
Art. 28 - O presente Estatuto poder ser reformado, a qualquer
tempo, inclusive no tocante à administração, por decisão da maioria
absoluta dos associados, em Assembléia Geral especialmente
convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu
registro.
Art. 29 -. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria
Executiva.
Antonina do Norte 22 de dezembro de 2009.
Francisco Fernandes da Silva
PRESIDENTE


REGIMENTO INTERNO DO MOVIMENTO POPULAR ALERTA ANTONINA DO NORTE – MOPAAN


Artigo I - Eleição de Diretoria Executiva e conselhos de Administração e fiscal
Seção 1- Em uma reunião ordinária realizada um mês antes da Assembléia Geral para a eleição dos dirigentes, o presidente da sessão solicitará aos membros da associação que indiquem candidatos para a Diretoria Executiva, presidente, vice-presidente, secretário, diretores, tesoureiro e membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal. A eleição para Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal da associação devera acontecer um mês antes do termino do mandato da atual diretoria. O mandato do conselho fiscal não coincidira com o mandato da diretoria executiva como prevê o estatuto desta associação, Art.23 Parágrafo primeiro.
Seção 2 – As indicações podem ser apresentadas por uma Comissão de Indicação ou pelos sócios presentes ou por ambos, conforme a associação determinar. Se uma comissão de indicação for criada, esta será nomeada na forma que a associação estabelecer. As indicações devidamente apresentadas, relativas a cada um dos cargos, serão colocadas em uma cédula, em ordem alfabética, e serão submetidas à votação na assembléia anual. Os candidatos a presidente, vice-presidente, secretário, diretores e tesoureiro que receberem a maioria de votos serão declarados eleitos. Os candidatos a conselheiros que receberem a maioria dos votos serão declarados eleitos.
Seção 3 – Os candidatos eleitos para Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal tomam posse no dia que termina o mandato da atual diretoria.
Seção 4 - Qualquer vacância verificada nos Conselhos ou em qualquer outro cargo será preenchida através de deliberação dos membros restantes do Conselho de Administração.
Seção 5 - Qualquer vacância verificada na posição de Dirigente eleito ou de Diretor eleito será preenchida através de deliberação dos membros do Conselho de Administração eleitos.
Artigo II - Conselho de Administração
O Conselho de Administração que será composto por um mínimo de 05 ( cinco ) e um Maximo de 15 ( quinze ) sócios eleitos em Assembléia Geral e o órgão de deliberação superior da associação cabendo-lhe exercer as funções que lhe determina o Estatuto da associação.
Artigo III - Deveres da Diretoria Executiva
Seção 1- Presidente. Será dever de o presidente presidir as reuniões da associação e dos conselhos e desempenhar as demais obrigações ordinariamente atribuídas ao seu cargo.
Seção 2 – Vice-presidente. Será dever de o vice-presidente presidir as reuniões da associação e dos conselhos na ausência do presidente e desempenhar as outras obrigações ordinariamente atribuídas ao seu cargo.
Seção 3 – 1° Secretário. Será dever de o secretário manter a lista de sócios; registrar o comparecimento às reuniões; expedir avisos das reuniões da associação, dos conselhos e das comissões; lavrar e arquivar as atas de tais reuniões e desempenhar as demais funções ordinariamente atribuídas a seu cargo.
Seção 4 – secretario adjunto. As atribuições do secretário adjunto e de substituir o 1° secretario nas funções de registrar o comparecimento às reuniões; expedir avisos das reuniões da associação, dos conselhos e das comissões; lavrar e arquivar as atas de tais reuniões e desempenhar as demais funções ordinariamente atribuídas a seu cargo.
Seção 5 - diretor financeiro. Todos os fundos arrecadados ficarão sob a responsabilidade do diretor financeiro e do tesoureiro, que prestarão anualmente conta dos mesmos a associação e em qualquer outra ocasião em que assim o exigir o conselho fiscal, e desempenhará as demais obrigações ordinariamente atribuídas ao cargo. Ao término do seu mandato, entregarão aos seus sucessores ou ao presidente todos os fundos, livros de contabilidade ou quaisquer outros bens do clube que estiverem em seu poder.
Seção 6 - Tesoureiro. As atribuições do tesoureiro são de juntamente com o diretor financeiro administrar as finanças da associação, na ausência do diretor financeiro terá os mesmos poderes deste deveres deste, podendo assinar cheques resolver qualquer assunto relacionado às finanças da associação, e desempenhará as demais obrigações ordinariamente atribuídas ao cargo. .
Artigo IV – Assembléia Geral
Seção 1- A Assembléia Geral Ordinária e Assembléia Geral Extraordinária desta associação serão realizadas de acordo com o estatuto desta associação.
Seção 2- Os membros da associação deverão ser devidamente notificados de quaisquer alterações ou cancelamento da Assembléia.
Seção 3 - Quorum para a Assembléia Geral Ordinária será constituído por no mínimo dois terços dos sócios e para as Assembléias Gerais Extra-ordinárias será constituído por no mínimo uma terça parte dos sócios.
Artigo V – Contribuições dos sócios
Seção 1 – Todos os sócios contribuirão com R$ 5,00(cinco reais) mensalmente todo dia 10 de cada mês.
Seção 2 – A contribuição será feita através de carne fornecido pela diretoria financeira da associação, e o pagamento será feito diretamente ao diretor financeiro ou ao tesoureiro da associação.
Artigo VI - Método de Votação
Seção 1 – Os assuntos desta associação serão resolvidos mediante votação oral, exceto para a eleição da Diretoria Executiva e para os Conselhos, a qual será realizada por meio de cédulas.
Artigo VII - Comissões
Seção 1- Comissão de serviços externos
a - O presidente Diretoria Executiva da associação nomeará, sujeito à aprovação do Conselho de Administração as seguintes comissões permanentes:
comissão de serviços internos, comissão de serviços profissionais e comissão de serviços à comunidade.
b - O presidente deverá também, sujeito à aprovação do Conselho de Administração, nomear as comissões encarregadas de aspectos especiais dos serviços internos, serviços profissionais e serviços à comunidade que julgar necessárias.
c - cada uma das comissões mencionadas acima será constituída de um presidente, a ser designado pelo presidente da associação dentre os membros do Conselho de Administração, e de pelo menos dois outros componentes.
d - O presidente da associação será membro ex-officio de todas as comissões e, nessa qualidade, terá todos os privilégios correspondentes.
Seção 2 - Comissão de serviços internos.
a - O presidente da comissão de serviços internos será responsável por todas as atividades de serviços internos da associação e supervisionará e coordenará o trabalho de todas as comissões encarregadas de determinados aspectos dos serviços externos da associação.
b - comissão de serviços internos será constituída do presidente da comissão de serviços internos e dos presidentes de todas as comissões que venham a ser instauradas para cuidar de aspectos especiais dos serviços internos.
Seção 3 - Comissão de serviços à comunidade.
a - O presidente da comissão de serviços à comunidade será responsável por todas as atividades de serviços comunitários e supervisionará e coordenará os trabalhos de todas as comissões instauradas para atuar em aspectos específicos dos serviços à comunidade.
b - A comissão de serviços à comunidade ser- Comissão á constituída do presidente da comissão de serviços à comunidade e dos presidentes de todas as demais comissões instauradas para atuar em aspectos específicos dos serviços à comunidade.
Artigo VIII Captação de recursos
Seção 1 – Promoção de eventos. A associação devera promover rifas, bingos e outras eventos a fim de captar recursos para custear as despesas com a sua manutenção e implantar projetos sociais dentro de seus objetivos estatutários.
Seção 2 – Campanhas para arrecadar doações. A associação devera fazer campanhas para arrecadar doações, junto a empresas e pessoas físicas para implantação de projetos sociais dentro dos seus objetivos estatutários.
Seção 3 – Patrocínios. A associação deverá procurar patrocínios de empresas e pessoas físicas com a finalidade de captar recursos para execução de projetos sociais dentro dos seus objetivos estatutários.
Seção 4 – Destino dos recursos. Todos os recursos adquiridos deveram ser depositados em conta corrente da associação, para ser administrado pelo diretor financeiro e pelo tesoureiro com a finalidade de custear as despesas da associação e a execução de projetos sociais, devendo estes prestarem contas com o conselho fiscal e demais membros da associação.
Seção 5 – Doadores e patrocinadores. A Associação poderá receber doações e patrocínios de qualquer empresa ou pessoa física desde que esta não imponha condições como:
a - condicionar a doação ou o patrocínio a apoio político da associação ou de qualquer um de seus sócios para partido político ou a candidatos.
b - condicionar a doação ou o patrocínio a que a associação ou qualquer um de seus sócios faça propaganda do doador ou patrocinado afim de que este obtenha promoção pessoal com fins políticos.
c - condicionar a doação ou patrocínio para que a associação ofereça privilégios pessoais, poderes ou cargos dentro da associação para o doador ou patrocinador ou a algum sócio da associação que seja parente ou que tenha vinculo de amizade com o doador.
d - condicionar a doação ou o patrocínio para que a associação facilite a entrada do doador ou patrocinador ou a qualquer outra pessoa indicada pelo doador ou patrocinador como sócio desta associação.
e - é expressamente proibido receber doações ou patrocínio de gestores públicos suspeitos de desvio de dinheiro publico que estejam ou não sendo investigados por esta associação, como também fica proibido o recebimento de doações e patrocínio com dinheiro de procedência duvidosa.
Seção 6 – Permitido aos doadores e patrocinadores. Será permitido agraciar os doadores e patrocinadores, como também a todos os que prestarem serviços gratuitos a esta associação o titulo de Sócio Benemérito.
Artigo IX Finanças
Seção 1- O diretor financeiro ou o tesoureiro deverá depositar todos os fundos da associação em um banco em conta corrente da associação.
Seção 2 - Todas as contas acima de R$100,00 (cem reais) serão pagas somente através de cheques assinados pelo diretor financeiro ou pelo tesoureiro mediante apresentação de comprovantes, exceto quando se tratar de despesas de viagens de qualquer um dos sócios a serviço da associação, tendo este que apresentar recibos das despesas anexados a um relatório especificando cada uma da despesa e comprovando a necessidade da mesma. Uma auditoria completa de todas as transações financeiras da associação deverá ser realizada anualmente por um auditor independente ou outra pessoa habilitada.
Seção 3 - Os dirigentes que tenham fundos sob sua custódia deverão prestar caução para garantia dos fundos da associação, caso seja exigido pelo Conselho Administrativo
Seção 4 - No início de cada ano, o Conselho Administrativo deverá elaborar ou providenciar a elaboração de um orçamento das receitas e despesas calculadas para o ano, o qual apôs ter sido aceito pelo referido Conselho, estabelecerá o limite das despesas correspondentes aos fins especificados, a não ser que tal Conselho determine o contrário.
Artigo X - Resoluções
Nenhuma resolução ou moção que comprometa esta associação em qualquer assunto deverá ser considerada antes que o Conselho Administrativo se manifeste. Tais resoluções ou moções, se submetidas na reunião da associação, serão encaminhadas, sem discussão, ao referido conselho.
Artigo XI - Ordem dos trabalhos Abertura da reunião.
o Apresentação de convidados (se houver).
o Leitura da ordem do dia e comunicações.
o Relatórios das comissões, (se houver).
o Qualquer assunto inacabado.
o Qualquer assunto novo.
o Palestra ou outro programa.
o Encerramento.
Artigo XII - Emendas
Este regimento interno poderá ser alterado em qualquer reunião ordinária, em que haja quorum pelo voto de dois terços de todos os sócios presentes, desde que a notificação da alteração proposta tenha sido enviada pelo correio, e-mail ou entregue em mãos a todos os membros, com pelo menos 10 dias de antecedência da referida reunião. Nenhuma alteração ou aditamento a este regimento interno poderá ser feito se não estiver em consonância com os estatutos da associação.
Artigo XIII assinaturas

Seção 1 – Este regimento interno aprovado será assinado pelo presidente da Diretoria Executiva, pelo presidente do Conselho Administrativo e pelos demais sócios presentes na Assembléia Geral do dia da sua aprovação.


Seção 2 – Todas as paginas deste regimento interno deverão se rubricadas pelo presidente da Diretoria Executiva e pelo presidente do Conselho de Administração.

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