segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo cassa prefeito Kassab


22 de fevereiro de 2010

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloisio Sérgio Rezende Silveira, cassou o diploma do prefeito da capital Gilberto Kassab (DEM) e de sua vice Alda Marco Antonio (PSDB), por captação ilícita de recursos nas eleições de 2008. A decisão, divulgada hoje (22), ainda torna prefeito e vice inelegíveis por três anos.

De acordo com a sentença, que revisou as contas de Kassab e Alda, os candidatos receberam R$ 10.090.000,00 de doações irregulares, o que representa 33,87% do total declarado na prestação de contas (R$ 29.788.531,56). Para o juiz, que já havia estabelecido, em sentenças anteriores, o percentual de 20% da arrecadação como piso para caracterização de abuso de poder econômico, as quantias recebidas "tiveram o condão de contaminar o processo eleitoral ou ainda influenciar efetivamente na vontade do eleitor por representar abuso de poder econômico".

Conforme a análise das contas, 93,64% dos recursos vieram de repasses do Comitê Financeiro Único dos Democratas e o restante foi recebido do Diretório Nacional daquele partido e do Banco Itaú. O juiz considerou os repasses via Comitê Financeiro como captação indireta de fontes vedadas por se tratarem de concessionária ou permissionária de serviço público ou entidade de classe ou sindical. Entre essas fontes, está a Associação Imobiliária Brasileira (AIB). "Se o Comitê Financeiro repassou cerca de 93,64% aos candidatos, é possível afirmar que estes receberam indiretamente naquela proporção recursos provenientes de fontes vedadas identificadas nas contas do Comitê", afirmou Silveira.

Em relação à doação direta de 500 mil reais do Banco Itaú aos candidatos, o juiz concluiu como sendo de fonte vedada porque o banco mantinha, à época da doação, contrato com a Prefeitura Municipal de São Paulo para administrar parte da folha de pagamento. A Lei das Eleições (Lei 9.504/97) lista, em seu art. 24, as fontes vedadas para doação, direta ou indireta, a candidatos e partidos.

Cassação de vereadores

Em outras oito representações divulgadas hoje (22), Silveira cassou, também por captação ilícita de recursos, o diploma dos seguintes vereadores: Antonio Donato Madormo (PT), Arselino Roque Tatto (PT), Gilberto Tanos Natalini (PSDB), Italo Cardoso Araújo (PT), José Américo Ascêncio Dias (PT), José Police Neto (PSDB), Juliana Cardoso (PT) e Marco Aurélio de Almeida Cunha (DEM) (leia a íntegra das sentenças no site www.tre-sp.jus.br, menu eleições anteriores / eleições 2008 / decisões da 1ª Zona Eleitoral).

Contas aprovadas

Na mesma data, tiveram as contas aprovadas por Silveira: Geraldo Alckmin (PSDB), candidato a prefeito, seu candidato a vice, Campos Machado (PTB), Marta Suplicy (PT), candidata à prefeita, seu candidato a vice Aldo Rebelo (PC do B), e os vereadores eleitos João Antonio da Silva Filho (PT), Mara Gabrilli (PSDB) e Milton Leite (DEM).

Todas as representações foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral que pediu a revisão da prestação de contas desses candidatos com base no artigo 30-A da lei 9.504/97 e na lei 64/90, que prevêem a cassação de diploma e declaração de inelegibilidade por três anos quando comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos.

Em 2009, o juiz cassou outros 16 vereadores por recebimento de doações ilegais. Todos recorreram da decisão de primeiro grau ao TRE-SP. Em todos esses casos, Silveira recebeu os recursos com efeito suspensivo, isto é, os vereadores cassados continuam no cargo enquanto aguardam o julgamento dos processos no TRE-SP.

O prazo para recurso é de três dias após a publicação das sentenças, que ocorre amanhã (23), expirando na sexta-feira (26). A Corte Eleitoral paulista é integrada por sete juízes, sendo que o presidente vota apenas em caso de empate.

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