Eles ficaram inelegíveis porque tiveram suas contas dos últimos anos rejeitadas por mau uso do dinheiro da União em convênios de estados e municípios com entidades federais.
A grande maioria dos integrantes da lista é de funcionários de carreiras ou de cargos de confiança, e a maior parte não pretende disputar a eleição. Mas o que tiver essa pretensão será barrado na Justiça Eleitoral.De acordo com a Lei das Inelegibilidades (64/90), os agentes que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa não pode se candidatar a cargo eletivo.A exceção acontece apenas nos casos em que a decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
Lista
Cabe ao Tribunal de Contas da União (TCU), de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97) apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente.
De acordo com a lista, em todo o país 7.854 contas foram julgadas irregulares de 4.922 gestores. Deste total, a maioria provém do Maranhão (728), seguido da Bahia (700), Distrito Federal (614) e Minas Gerais (575). O Ceará entra com 273 casos.
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