domingo, 4 de julho de 2010

Voto Nulo - NULIDADE DAS ELEIÇÕES.

Se 50% dos votos forem brancos ou nulos, faz-se nova eleição?


O Código Eleitoral prevê que se mais da metade dos votos for de votos nulos, será convocada nova eleição ("Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais, ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40(quarenta) dias”).

Os votos em branco, de forma diversa, não anulam o pleito, pois não são considerados como nulos para efeito do art. 224 do Código Eleitoral (Acórdão nº 7.543, de 03/05/1983).

Saiba a diferença entre voto branco e voto nulo;

O cidadão tem a opção de escolher um candidato como tem a opção de não escolher nenhum, se entender que nenhum candidato merece o seu voto.

Aí entram os dois outros tipos de voto:

O em Branco e o Nulo. Em Branco não significa que o eleitor não escolheu nenhum candidato, mas sim que ele abdica de seu voto.

Não é ato de contestação e sim de conformismo. Os votos em branco significam "tanto faz" e são acrescentados ao candidato de maior votação no último turno.

Se existem dois candidatos "Bonzinho" e "Ruinzinho", "Bonzinho" termina com 52% dos votos, "Ruinzinho" recebe 35%, 10% são votos em branco e 3% são nulos, isso significa que 3% dos eleitores não querem nem "Bonzinho" nem "Ruinzinho" no poder, mas 10% dos eleitores estão satisfeitos tanto com "Bonzinho" como com "Ruinzinho", o que vencer está bom."Bonzinho" tem uma aceitação de 62% do eleitorado.

Já o voto nulo é um protesto válido. Ele quer dizer que o eleitor não está satisfeito com a proposta de nenhum candidato e se recusa a votar em um ou outro, a existência dele permite que o eleitor manifeste a sua insatisfação.

O voto nulo, ao contrário do que parece, é um voto válido.

Ninguém fala dele, nem mesmo nas instruções para votação.Explicam como votar em um candidato ou como votar em branco, mas ninguém explica como anular um voto... Para anular um voto é preciso digitar um número inexistente no número do candidato.

Se um eleitor votar em branco, o terminal avisa "Você está votando em branco" e então pode confirmar, ou corrigir.

Mas se o eleitor coloca um número inexistente num terminal, ele acusa "Número incorreto, corrija seu voto". Assim, os votos nulos são desencorajados. Mas basta apenas CONFIRMAR o número inexistente , e seu voto será considerado NULO.

Por que os votos nulos são desencorajados?

Por que ninguém fala deles ???


Porque, se na eleição entre "Bonzinho e "Ruinzinho", "Bonzinho" terminasse as eleições com 39% dos votos e "Ruinzinho" com 31%, 10% de brancos e 18% nulos as eleições teriam que ser repetidas e nem "Bonzinho" e nem "Ruinzinho" poderiam participar das eleições naquele ano.

Se nenhum dos candidatos conseguir maioria (mais de 50%) no último turno, as eleições têm que ser canceladas! Os candidatos são trocados e novas, eleições têm que ocorrer.

Ou seja, o voto nulo, do qual ninguém fala e que o terminal acusa como "incorreto, é o único voto que pode anular uma eleição inteira e remover do cenário todos os candidatos daquela eleição de uma só vez.

Então, contribuindo para a campanha por um voto consciente, se alguém estiver votando em "Bonzinho" ou em "Ruinzinho", mas preferia não votar em nenhum dos dois, pode optar pelo voto "incorreto", o voto nulo.

Quem sabe um dia, "Bonzinho" e "Ruinzinho" saem do cenário e os eleitores podem votar em alguém realmente compremetido com a sociedade, sério, honesto e realmente Bom.

Um comentário:

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