segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Justiça Eleitoral barra candidatura de Maluf.

Justiça Eleitoral usa Lei da Ficha Limpa e barra candidatura de Maluf

“Por quatro votos a dois, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiram enquadrar o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) na Lei da Ficha Limpa e vetar sua candidatura à reeleição. Maluf ainda pode recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Os magistrados consideraram que a condenação no TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo pelo suposto envolvimento em uma compra de frangos superfaturada pela prefeitura da capital paulista à época em que Maluf era prefeito serve como argumento para barrá-lo. O presidente do tribunal, Walter de Almeida Guilherme, disse, no julgamento, que a Lei da Ficha Limpa “é um avanço para a moralização dos hábitos políticos”, pouco antes de votar pelo indeferimento.
FICHA LIMPA
O deputado foi impugnado pela lei aprovada neste ano, que considera “fichas-sujas” os políticos condenados por órgãos colegiados da Justiça, em geral cortes estaduais. A impugnação foi motivada pela condenação no Tribunal de Justiça de São Paulo da suposta participação em uma compra de frangos superfaturada pela Prefeitura de São Paulo. Ele responde a quatro procedimentos criminais no STF –um inquérito e três ações penais.
O mais antigo deles, a ação penal 458, começou na Justiça de São Paulo em 2001 e poucos se arriscam a dizer quando será concluído. Refere-se à acusação do Ministério Público de São Paulo de que Maluf, à frente da prefeitura paulistana (1993-1996), fraudou o orçamento para gastar mais no seu último de governo, deixando para o seu sucessor um rombo de R$ 1,2 bilhão. Os outros casos tiveram origem em investigações do Ministério Público que apontaram desvios de recursos públicos da construção do túnel Ayrton Senna e da avenida Roberto Marinho. Um deles levou à prisão preventiva de Maluf por 40 dias em 2005.
FRANGOS
No último dia 27 de julho, o TJ-SP rejeitou um recurso de Paulo Maluf (PP-SP) que buscava cassar a condenação do congressista pela suposta participação em uma compra de frangos superfaturada pela Prefeitura de São Paulo. A defesa de Maluf alegou em juízo que a condenação teve por base um cálculo incorreto e no caso da aquisição de frangos não houve prejuízo aos cofres públicos.
Os desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público, porém, entenderam que essa questão não poderia ser discutida por meio do tipo de recurso apresentado pelo deputado– tecnicamente chamado embargos de declaração– e rejeitaram o pedido dos advogados de Maluf sem discutir sobre a correção do cálculo do suposto prejuízo ao município.”

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