segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Você, caro leitor, votaria num candidato ficha suja?

É lamentável um deputado ter vários processos nas costas como tem Neto Nunes (PMDB), ex-prefeito de Icó, e conseguir ser através de uma liminar "comprada" se candidatar novamente a uma vaga no legislativo estadual, é no mínimo muito estranho, nem a Lei da Ficha Limpa que veio para moralizar a política brasileira deu jeito, Neto Nunes continua candidato e agora cabe aos eleitores de Icó e do Ceará se reelege ou não o parlamentar ficha suja.

No Icó, nestas eleições, Neto Nunes tira entre dezoito e vinte mil votos, ele perdeu alguns colégios eleitorais, como Orós e Lavras da Mangabeira, mas ganhou alguns redutos em algumas cidades da Região do Cariri, e segundo consta, Neto Nunes estar confiante na sua reeleição para mais um mandato no Palácio Adauto Bezerra, a expectativa de seus apoiadores mais diretos é de que ele consiga no geral cerca de 70 mil votos.

Um fato que temos que levar em consideração, na eleição de 2006, Neto Nunes obteve quase 42 mil sufrágios, e o PMDB, seu partido, elegeu seis deputados estaduais (Domingos Filho, Lívia Arruda, Carlomano Marques, Lucílvio Girão, Neto Nunes e Sávio Pontes), NetoNunes foi o quinto mais votado de sua legenda, conseguindo se eleger com folga.

Agora, o negócio é o seguinte, ele continua no fisiológico PMDB, perdeu alguns apoios de prefeitos, mas ganhou a Prefeitura Municipal de Icó, já que seu irmão é o atual prefeito, coisa que não tinha em 2006. Na época, ele ainda não era aliado do então prefeito Cardoso Mota (PSDB), o que sabemos, por certo, é que a concorrência nesse ano dentro do PMDB para deputado estadual está enorme.

Achamos uma previsão muito alta Neto Nunes atingir os 70 mil votos, e se o PMDB manter as seis atuais cadeiras na Assembleia Legislativa, para o partido já estará de bom tamanho, só não sabemos se Neto Nunes estará entre os seis mais colocados, como esteve em 2006. só para lembrar, Domingos Filho foi o mais votado para deputado estadual pelo PMDB em 2006 e na ocasião obteve um pouco mais de 60 mil votos, isso juntando todas as cidade em que foi votado, principalmente, na Região dos Inhamuns, onde é bastante aceito por lá e aí no Icó mesmo recebeu quase 900 votos.

Mesmo sendo um ficha suja e com liminar debaixo dos braços, vai ser uma luta de "gigantes" a continuidade ou não de NN como deputado estadual. Vamos aguardar as próximas cenas. Mais bombardeio vêm por aí.

* No "post" abaixo, alguns processos do deputado estadual Neto Nunes. Confira! É processo que não acaba mais. E você, caro leitor, votaria num candidato ficha suja?

Veja alguns processos do deputado estadual Neto Nunes (ficha suja) no site Transparência Brasil. Só não vê quem não quer!

TRE-CE Ação Penal Nº11065/2009 - Acusado de compra de voto. A denúncia foi recebida em maio/2010.

TRE-CE Representação Nº11560/2006 - Irregularidades na captação e nos gastos de recursos da campanha de 2006.

TJ-CE Comarca de Icó Processo Nº1021-78.2009.8.06.0090/0 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo município.

TJ-CE Comarca de Icó Processo Nº1024-33.2009.8.06.0090/0 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo município.

TJ-CE Comarca de Icó Processo Nº 949-91.2009.8.06.0090/0 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo município.

TJ-CE Comarca de Icó Processo Nº 949-91.2009.8.06.0090/0 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público.

TRF-5 Inquérito Nº0000721-73.2007.4.05.8101 - Investigado por crimes de responsabilidade.

TRF-5 Inquérito Nº0011825-75.2001.4.05.8100 - Investigado por crimes de responsabilidade.

TRF-5 Ação Penal Nº0021538-90.2002.4.05.0000 - Réu por crimes de responsabilidade. De acordo com denúncia, o deputado teria cedido e vendido a parentes e amigos terras doadas pelo DNOCS ao Município de Icó/CE para a construção de casas populares.

TRF-5 Ação Penal Nº0006957-60.2008.4.05.0000 - Réu por crimes de responsabilidade. Enquanto prefeito de Icó, o parlamentar teria deixado de prestar contas de recursos repassados à cidade pela União.

TRF-5 Ação Penal Nº0000839-83.2006.4.05.8101 - Réu por crimes de responsabilidade, em virtude de irregularidades na prestação de contas da prefeitura de Icó relativas a convênio com a Funasa à época em que o deputado era prefeito da cidade.

TRF-5 Ação Penal Nº0000717-70.2006.4.05.8101 - Réu por crimes de responsabilidade, em virtude de irregularidades na prestação de contas da prefeitura de Icó relativas a convênio com a Funasa à época em que o deputado era prefeito da cidade.

TRF-5 Seção Judiciária do Ceará Processo Nº0000015-56.2008.4.05.8101 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público. A denúncia foi recebida em agosto/2009.

TRF-5 Seção Judiciária do Ceará Processo Nº0000016-41.2008.4.05.8101 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público. A denúncia foi recebida em agosto/2009.

TRF-5 Seção Judiciária do Ceará Processo Nº0000101-90.2009.4.05.8101 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público. A denúncia foi recebida em setembro/2009.

TRF-5 Seção Judiciária do Ceará Processo Nº0000425-80.2009.4.05.8101 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público.

TRF-5 Seção Judiciária do Ceará Processo Nº0000585-76.2007.4.05.8101 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público. A denúncia foi recebida em agosto/2009.

TRF-5 Seção Judiciária do Ceará Processo Nº0000586-61.2007.4.05.8101 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público. A denúncia foi recebida em abril/2009.

TRF-5 Seção Judiciária do Ceará Processo Nº0000669-14.2006.4.05.8101 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público.

TRF-5 Seção Judiciária do Ceará Processo Nº0000730-69.2006.4.05.8101 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público. A denúncia foi recebida em setembro2007.

TRF-5 Seção Judiciária do Ceará Processo Nº0000854-52.2006.4.05.8101 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público. A denúncia foi recebida em agosto/2009.

TRF-5 Seção Judiciária do Ceará Processo Nº0000424-95.2009.4.05.8101 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público, referente a prestação de contas de convênio com o Funasa.

TCU Acórdão Nº647/2001 (Primeira Câmara) - Condenado a multa por não prestar contas de recursos de convênio da Fundação Nacional de Saúde com o município de Icó. Por esse motivo, aparece no TCU Cadastro de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares.

TCM-CE Acórdão Nº224/2003 - Multado em R$ 1.064,10 pela contratação de funcionário sem concurso na prefeitura de Icó em 1997.

TCM-CE Acórdão Nº223/2004 - Multado em R$ 1.064,10 pela contratação de funcionário sem concurso na prefeitura de Icó em 1997.

TCM-CE Acórdão Nº2015/2005 - Julgada irregular a prestação de contas da prefeitura de Icó referente ao exercício de 1998; o ex-prefeito foi multado em R$ 30.433,26.

TCM-CE Acórdão Nº2534/2004 - Multado em R$ 1.064,10 pela contratação de funcionário sem concurso na prefeitura de Icó em 1998.

TCM-CE Acórdão Nº1446/2005 - Julgadas irregulares as contas da prefeitura de Icó referentes ao exercício de 1999, em procedimento de Tomada de Contas de Gestão; o ex-prefeito foi condenado a ressarcir o montante de R$ 15.376,09 aos cofres públicos e a multa de R$ 22.346,10.

TCM-CE Acórdão Nº981/2005 - Condenado a multa de R$ 18.089,70 e a ressarcir aos cofres públicos o montante de R$ 52.432,87, por irregularidades na contratação de obras públicas pela prefeitura de Icó.

TCM-CE Acórdão Nº1130/2003 - Multado em R$ 1.064,10 por não atender a solicitação do TCM enquanto prefeito de Icó.

TCM-CE Acórdão Nº1973/2005 - Multado em R$ 2.660,25 pelo atraso no envio de relatórios parciais de gestão fiscal e de execução orçamentária da prefeitura de Icó, referentes ao exercício de 2002.

TCM-CE Acórdão Nº1131/2003 - Multado em R$ 1.064,10 por não atender a solicitação do TCM enquanto prefeito de Icó.

TCM-CE Acórdão Nº1127/2003 - Multado em R$ 1.064,10 por não atender a solicitação do TCM enquanto prefeito de Icó.

TCM-CE Acórdão Nº3277/2006 - Julgadas irregulares as contas da prefeitura de Icó referentes ao exercício de 2003; o ex-prefeito foi condenado a multa de R$ 99.369,00.

TCM-CE Acórdão Nº1377/2006 - Multado em R$ 5.852.55 pelo atraso no envio de relatórios de execução orçamentária referentes ao exercício de 2003.

TCM-CE Acórdão Nº469/2007 - Multado em R$ 319,23 pelo atraso no envio de informações sobre receitas e despesas do município de Icó no exercício de 2004.

TCM-CE Acórdão Nº974/2007 - Multado em R$ 10.641,00 por irregularidades detectadas nas contas da prefeitura de Icó no exercício de 2004.

Fonte blog do Jornalista Voltaire Farias Xavier

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