quarta-feira, 29 de setembro de 2010

STF arquiva recursos de Roriz; Ficha Limpa vale temporariamente.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (29) arquivar o recurso em que o então candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz, questionava a validade e a abrangência da Lei da Ficha Limpa. O caso foi declarado extinto porque Roriz desistiu de ser candidato na última semana, configurando o que no jargão jurídico se chama de "perda de objeto".
Desta forma, fica valendo em caráter temporário a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a Lei da Ficha Limpa não representa retroatividade da lei e pode produzir efeitos em 2010. No entanto, o aval da Suprema Corte à decisão do tribunal eleitoral - e consequentemente a palavra final da Justiça brasileira - só poderá ser feito quando um novo recurso sobre o caso for julgado.
Na última sexta, após dois dias de votação, o STF decidiu não proclamar um resultado formal sobre o julgamento que envolve a validade e aplicação em 2010 das novas regras de inelegibilidade. Os atuais dez ministros da Suprema Corte - Eros Grau se aposentou em agosto - se dividiram sobre a aplicação da legislação sobre regras de inelegibilidade já no pleito de outubro, não conseguindo chegar a nenhum veredicto sobre o caso.
O Supremo Tribunal Federal julgava desde a última quarta-feira (22) recurso impetrado pela defesa de Joaquim Roriz, que teve o registro de sua candidatura barrado por ter renunciado ao mandato que tinha como senador em 2007 para se livrar de um processo de cassação. A abdicação de mandato para paralisar processos de quebra de decoro é uma das novas regras de inelegibilidade incluídas na Lei da Ficha Limpa.
"Se houve perda de objeto, o quadro deságua na extinção do processo sem julgamento do mérito", resumiu o ministro Marco Aurélio Mello na sessão plenária desta quarta.
"Essa pretensão de Roriz é de ser candidato. A pretensão não foi deferida. Buscou aqui no STF a garantia desse direito. A pretensão de candidatar foi apresentada à Justiça Eleitoral, e ela hoje não mais subsiste. Não há mais objeto processual. No caso concreto temos a perda de objeto", completou o ministro Dias Toffoli.

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