terça-feira, 9 de novembro de 2010

Justiça proíbe divulgação de gabarito do Enem.


A juíza federal Karla de Almeida Miranda decidiu não aceitar o pedido do Ministério da Educação para divulgar o gabarito do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). “Não pode absolutamente nada que envolva a prova. Está suspenso”, afirmou ao iG. Para ela, a liminar expedida pela Justiça Federal do Ceará que suspendia o exame nesta segunda-feira já havia deixado claro que incluia também a divulgação de gabaritos.

Pela decisão também estão suspensos o recebimento de requerimentos administrativos de qualquer aluno prejudicado ou não, seja por preenchimento do cartão resposta, providências administrativas de guarda e tratamento do material utilizado no exame, e ainda, a realização das etapas que antecederem a publicação do resultado final. A determinação da Justiça pela suspensão do exame partiu da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Ceará, quando o procurador da República Oscar Costa Filho questionou a segurança do Enem. Segundo o MP, a juíza considerou importante que o gabarito não seja divulgado, porque poderá acarretar ânimos acirrados entre os candidatos eventualmente aprovados e aqueles que não obtiveram resultado positivo.

Nesta manhã, o ministro Fernando Haddad afirmou que não trabalhava com a hipótese de não poder publicar o gabarito. A divulgação das respostas das provas do fim de semana estava prevista para ocorrer às 18h desta terça-feira.

Nesta tarde, a Advocacia Geral da União anunciou que vai apresentar, até segunda-feira, um agravo de instrumento ao Tribunal Regional Federal da 5ª região, que também serve como pedido de reconsideração para a juíza. Se nenhuma das instâncias voltar atrás na suspensão do Enem, entrará com pedido de liminar direcionado ao presidente do TRF-5, para que a decisão seja suspensa. Segundo a assessoria de imprensa da Justiça Federal do Ceará, agora a decisão já deve ser tomada em outra instância.

Para o advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, o princípio da isonomia com a realização de um novo Enem apenas para os alunos que foram prejudicados pelos erros de impressão na prova amarela será garantido tanto na questão educacional como constitucional. Para ele, por mais que as perguntas sejam diferentes, o que importa é que o conteúdo cobrado é o mesmo.

"O que se avalia na prova não é um conhecimento específico de uma questão, mas a formação educacional que o aluno teve ao longo da vida". afirma. "Reaplicar o Enem para todo mundo é prejudicar 3 milhões e 398 mil candidatos que não tiveram as provas erradas", acrescenta.

Lucena Adams defendeu ainda que o novo exame seja aplicado apenas aos alunos atingidos pelo problema de impressão nos cadernos amarelos, uma vez que esse é um critério objetivo.

"Se todas as pessoas que se sentirem prejudicadas fizerem de novo, vamos dar uma nova chance para aqueles que acharam que foram mal no exame" 
 
FONTE BLOG COREAÚ EM REVISTA

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