quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Será votado nesta sexta feira 05/11 na Camara de vereadores de Antonina do norte o Projeto de adesão pelo município ao Programa Caminho da Escola para aquisição de ônibus para o transporte escolar.

O Projeto é de autoria do vereador Antonio Fernandes e trata-se de compra de ônibus para o transporte escolar do município de Antonina do Norte para atender as necessidades de investimento na área de transporte escolar de nosso município, onde os atuais transportes de estudantes se apresentam precários e impróprios ao destino que se propõem, alem de serem proibidos pelo código nacional de transito, De acordo com a LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/1996), conforme artigo 11 da respectiva Lei que determina: Art. 11, (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003)”.


O objetivo do Programa Caminho da escola é Renovar e ampliar a frota de veículos de transporte escolar destinada ao transporte diário de alunos da educação básica da rede pública, prioritariamente residentes na zona rural dos sistemas estadual, distrital e municipal, por meio de financiamento, exclusivamente por intermédio de Instituições Financeiras Credenciadas.

O programa Caminho da Escola foi criado em 2007 com o objetivo de renovar a frota de veículos escolares, garantir segurança e qualidade ao transporte dos estudantes e contribuir para a redução da evasão escolar, ampliando, por meio do transporte diário, o acesso e a permanência na escola dos estudantes matriculados na educação básica da zona rural das redes estaduais e municipais. O programa também visa à padronização dos veículos de transporte escolar, à redução dos preços dos veículos e ao aumento da transparência nessas aquisições.
Desde sua criação até fevereiro de 2010, o Caminho da Escola atendeu 2.697 municípios. No total, foram adquiridos 5.721 ônibus escolares.

O governo federal, por meio do FNDE e em parceria com o Inmetro, oferece um veículo com especificações exclusivas, próprias para o transporte de estudantes, e adequado às condições de trafegabilidade das vias (estradas e rios) da zona rural brasileira.

O programa consiste na aquisição, por meio de pregão eletrônico para registro de preços realizado pelo FNDE, de veículos padronizados para o transporte escolar. Existem três formas para estados e municípios participarem do Caminho da Escola: com recursos próprios, bastando aderir ao pregão; via convênio firmado com o FNDE; ou por meio de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que disponibiliza linha de crédito especial para a aquisição de ônibus zero quilômetro e de embarcações novas.

Em fevereiro de 2010, o FNDE lançou edital para a realização de um novo pregão para registro de preços, que prevê a compra de cinco mil ônibus neste exercício.

São financiáveis os veículos para transporte de escolares, abaixo relacionados, novos, de fabricação nacional, credenciados no BNDES, destinados ao transporte diário dos alunos da educação básica da rede pública residentes, prioritariamente, na zona rural dos sistemas estadual, distrital e municipal.
As operações de crédito do programa Caminho da Escola contratadas com o BNDES entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2009 tem financiamento até 100% e juros fixos de 4,5% ao ano. O prazo de pagamento é de até 08 anos (96 meses) com carência de até 12 meses. Conforme resolução do Banco Central número 3.778.

  • ônibus de transporte escolar com capacidade de 23 e 44 passageiros, configurável para até 59 passageiros, condicionada à faixa etária dos alunos, que atendam os dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro;

Os itens financiáveis e seus respectivos fabricantes serão aqueles definidos em Pregão Eletrônico para Registro de Preços realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, especificamente para as aquisições a serem realizadas no âmbito do CAMINHO DA ESCOLA.

O PNATE - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar tem como objetivo garantir o acesso e a permanência dos alunos na escola, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, a Estados, Distrito Federal e municípios. A transferência de recursos financeiros será efetivada automaticamente pelo FNDE, sem necessidade de convênio ou instrumento congênere, para custear despesas com:

  • Reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras, serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo utilizado para o transporte de alunos da educação básica pública residentes em área rural.
O PNATE foi instituído pela Lei 10.880 [9.6.04]. Em 2009, seu orçamento é de R$ 478,2 milhões para beneficiar 4.825.206 estudantes da educação básica, habitantes da zona rural, assim distribuídos: educação infantil (250.165 alunos); ensino fundamental (3.602.285) e ensino médio (972.756).
 
De acordo com a LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/1996), a responsabilidade de garantir o transporte escolar dos alunos da rede municipal é dos municípios, conforme artigo 11 da respectiva Lei que determina: Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003)”.

Cabe ainda destacar que o município aderindo ao programa CAMINHO DA ESCOLA, a cada ônibus que o município comprar ganha outro do Governo do Estado do Ceará, entretanto este benefício encerra-se no fim do ano de 2010, fato este que justifica a urgência da aquisição.

Tendo em vista as reais necessidades de investimento na área de transporte escolar de nosso município, onde os atuais transportes de estudantes se apresentam precários e impróprios ao destino que se propõem, alem de serem proibidos pelo código nacional de transito, são caminhões tipo pau de arara alugados ao município por valores bem acima do propio valor dos veiculos e que somente são mantidos para beneficiar meia duzia de pessoas.

Informações obtidas através do tribunal de contas, dos valores pagos a empresa responsável Cruz & Tenório pelo serviço de transporte escolar no município, que só de Janeiro a Agosto deste ano o município pagou aproximadamente 280 mil reais, calcula-se que até o fim do ano letivo o município devera ter uma despesa em torno de 400 mil reais com o serviço.

O Valor total dos três ônibus é de 533 mil reais, que podem ser financiados em seis anos, com carência de seis meses para pagar, no primeiro ano o município pagara 90 mil reais, no segundo ano a parcela é a mais alta, 140 mil reais, nos anos seguintes a parcela diminui.

 Levando em conta o valor que o município esta pagando pelo aluguel dos caminhões e esta parcela maior, o município estará economizando mais de 60%.
 









ESTA SERÁ A HORA DA VERDADE, QUEM REALMENTE EXERCE O MANDATO EM FAVOR DO MUNICÍPIO E DO POVO DE ANTONINA DO NORTE E QUEM O EXERCE SOMENTE EM BENEFICIO PRÓPIO.

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