quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Juazeiro do Norte. Agentes públicos são responsabilizados por danos ao cofre público.

Ministério Público Federal em Juazeiro do Norte/CE determina responsabilização de agentes públicos envolvidos em superfaturamento de serviço de transporte de alunos da rede pública em Juazeiro. Após análise dos autos do processo licitatório, o MPF constatou graves irregularidades, tais como a não execução de rotas previstas no contrato e a realização de percursos menores do que os estabelecidos.

A superestimação da quilometragem das rotas é expressiva. Segundo diligência feita pelo MPF, o trecho entre os bairros Taquari e Espinho, por exemplo, deveria ser percorrido em 145km por dia, mas, de fato, são realizados apenas 93 km. Já a rota entre as comunidades do Horto e Boca das Cobras é executada em 36km diários, quando o edital prevê um percurso de 227km, o que demonstra uma superestimação de 191 km por dia (530,56% aquém do total previsto), para citar apenas algumas das irregularidades constatadas.

A licitação ocorreu no início do ano de 2008, quando a empresa Viação São Francisco, de Juazeiro do Norte, venceu o processo. A proposta apresentou o valor global de R$ 2.370.830,00 (dois milhões, trezentos e setenta mil, oitocentos e trinta reais), sendo homologada pela então representante do município, a Secretária de Educação Maria Solange Tenório da Cruz, com o visto do Prefeito Municipal, Raimundo Macêdo, com validade de 12 (doze) meses.

O contrato teve ainda três prorrogações e um reajuste com base no Índice Geral dos Preços de Mercado (IGP-M) de 6,14%, em abril do ano passado. Em 30 de junho de 2010, foi celebrado o terceiro aditivo, quando foi renovado por mais 180 (cento e oitenta) dias. Nesta mesma alteração também foi promovido o aumento quantitativo mensal dos valores em R$26.918,80 (vinte e seis mil, novecentos e dezoito reais e oitenta centavos), passando a empresa a receber R$278.558,70 (duzentos e setenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e setenta centavos) por mês.

Constatada a ocorrência de grave lesão ao erário e conduta indevida dos envolvidos no certame, a Procuradoria da República em Juazeiro do Norte determinou a realização de novo processo licitatório no prazo máximo de 60 (sessenta) dias do encerramento do contrato em vigor. A prefeitura deverá fazer o redimensionamento da extensão das rotas do serviço para realinhar os preços do contrato e adotar medida para reaver o numerário que promoveu o enriquecimento ilícito da empresa contratada no prazo máximo de 30 (trinta) dias;

Além disso, deverá ser promovida a responsabilização administrativa e civil dos agentes públicos e particulares responsáveis pela superestimação da extensão das rotas, bem como pelo prejuízo causado aos cofres públicos. O objetivo é que haja o ressarcimento do dano provocado. "

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ministério Público Federal no Ceará

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