quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Ministério Público evita desmonte na prefeitura de Pacajus no Ceara.


Os promotores de Justiça de Pacajus, Maria Deolinda Ruela Maia Noronha da Costa e Ythalo Frota Loureiro, expediram, nesta quinta-feira (11/10), uma recomendação ao prefeito de Pacajus, Auri Costa Araripe e ao presidente da Câmara de Vereadores daquela cidade, João Eudes Ferreira Rocha, para que disponibilizem acesso a informações de interesse público, nos prazos determinados na Lei Federal nº 12.527/2012, ao público em geral e aos membros de eventual equipe de transição.

A iniciativa deveu-se à necessidade de preparar a sucessão da administração municipal da Prefeitura e da Câmara Municipal de Pacajus, tendo em vista os resultados das Eleições Municipais de 2012, cujos vencedores pertencem aos partidos oposicionistas. Os promotores de Justiça também pretendem assegurar a continuidade dos serviços públicos.
Portanto, tal acesso a informações de interesse público referem-se, em especial, aos dados sobre a dívida do Município por credor, com as datas dos respectivos vencimentos, inclusive das dívidas a longo prazo e encargos decorrentes de créditos de qualquer natureza. Outras informações dizem respeito às medidas necessárias à regularização das contas municipais perante o Tribunal de Contas dos Municípios. Também é exigida a prestação de contas de convênios celebrados com organismos da União e do Estado, bem como do recebimento de subvenções ou auxílios.

O prefeito deve apresentar à equipe de transição e ao público em geral a situação dos contratos com concessionárias e permissionárias de serviços públicos, bem como o estado dos contratos de obras e serviços em execução ou apenas formalizados, informando sobre o que foi realizado e pago e o que há por executar e pagar, com os prazos respectivos. Devem ser expostas, ainda, as transferências a serem recebidas da União e o Estado por força de mandamento constitucional ou de convênios.

Além disso, também está contida na recomendação do Ministério Público a exposição dos projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo, em curso na Câmara Municipal, para permitir que a nova administração decida quanto à conveniência de lhes dar prosseguimento, acelerar seu andamento ou retirá-los. Deverá ser observada a situação dos servidores do Município, seu custo, quantidade e órgãos em que estão lotados e em exercício, bem como a situação dos prédios e bens públicos municipais.

Para tanto, o prefeito e o presidente da Câmara devem permitir o livre acesso aos técnicos do Tribunal de Contas dos Municípios, aos membros do Ministério Público e aos membros de eventual equipe de transição a dependências e a documentos da Prefeitura Municipal de Pacajus e da Câmara de Vereadores. Os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo deverão prestar inteira colaboração para o melhor desenvolvimento dos trabalhos relativos à transição da administração pública municipal. Além disso, devem assegurar a continuidade dos serviços públicos.

De outro lado, deverá ser instaurado procedimento administrativo contra servidores públicos que não guardarem a ordem e compostura devidas e estiver praticando qualquer ato atentatório à liberdade de expressão, ainda que no interior das repartições públicas, desde que o fato não importe em descontinuidade dos serviços públicos, assegurando ao servidor o direito de contraditório e de ampla defesa.

Os promotores de justiça ainda solicitaram que as autoridades públicas encaminhem a resposta por escrito a 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Pacajus, no prazo máximo de dez dias úteis, informando sobre a aceitação de tal recomendação.

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