quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Ministério Público ingressa com Ação de Improbidade contra a prefeita de Fortaleza Luiziane Lins e Elmano de Freitas.


O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Ricardo Rocha, ingressou nesta quarta-feira (03/10) com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa praticado por Luizianne Lins, Elmano de Freitas, Luiza Lins, Leonel Alencar, Vaumik Ribeiro, Solinésio Alencar, Marieta Alencar e Arimá Rocha. A ação, que acusa os servidores de acumulo de cargos na Prefeitura Municipal de Fortaleza, foi distribuída para a 9ª Vara da Fazenda Pública.


O servidor e candidato ao cargo de prefeito de Fortaleza, Elmano de Freitas, por exemplo, acumulava três cargos comissionados na administração pública de Fortaleza, totalizando 240 horas semanais, no ano de 2009. A situação se repetiu nos anos de 2010 e 2011. O mesmo foi registrado com os servidores Leonel Alencar, Luiza Lins, Solinésio Alencar, Marieta Alencar e Arimá Rocha. A prefeita Luizianne Lins e o secretário de administração, Vaumik Ribeiro, foram os responsáveis pelos atos de nomeação.

Na ação civil pública é pedido: a perda da função pública de todos os acusados; a suspensão de todos os direitos políticos de 5 a 8 anos; a declaração de nulidade dos atos administrativos da Prefeitura Municipal que autorizam os pagamentos; o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano a ser apurado; a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais/creditícios direta ou indiretamente pelo prazo de cinco anos.

Além disso, requer que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) seja intimado para fornecer os três processos que já existem sobre o acúmulo de cargos em 2009, 2010 e 2011; e o julgamento antecipado da lide.

A ação por ato de improbidade administrativa requer de forma liminar: a indisponibilidade dos bens de todos os acusados para garantir o ressarcimento dos valores pagos ilegalmente pelos cargos acumulados e a intimação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) para que forneça a relação dos servidores que acumulam cargos de forma ilegal. Outros 3.046 servidores estão na mesma situação.

Dessa forma, ao ser recebido o relatório, a Prefeitura Municipal deve ser intimada para que todos os servidores que acumulam funções façam a opção do cargo para cessar a ilegalidade. A Prefeitura tem o prazo de 30 dias, sob pena de multa a ser aplicada a pessoa física da prefeita Luizianne Lins e do secretário Vaumik Ribeiro.

Fonte: PGJ

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