terça-feira, 2 de outubro de 2012

TRE cassa mandato de prefeito de Poranga no Ceará.



O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará cassou, na sessão desta segunda-feira (1), o mandado do prefeito de Poranga, Aderson José Pinho Magalhães (PSDB). Por unanimidade, os membros da Corte decidiram pela cassação por prática de abuso de poder político e econômico em decorrência da contratação de servidores temporários sem a realização de concurso público. Aderson Pinho ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.

Eleições 2012

Na mesma sessão, os juízes do TRE-CE reformaram três decisões da própria Corte relativas às Eleições 2012. Anteriormente, os juízes haviam indeferido os registros de Maria Iraldice de Alcântara (PRB), candidata à Prefeitura de Graça; de João Artur Freitas Costa (PMDB), candidato a vice-prefeito de Tabuleiro do Norte; e de Gervásio dos Santos Caraça Filho (DEM), candidato a vereador de Aracati. As decisões fora modificadas após os candidatos as questionarem por meio de embargos declaratórios (recursos interpostos para que sejam esclarecidas obscuridades, omissões ou contradições existentes no acórdão).

Do município de Graça, o Tribunal havia indeferido a candidatura de Maria Iraldice de Alcântara devido a desaprovação de contas de gestão pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Contudo, a candidata argumentou que a Câmara de Municipal de Graça não teria liberado a documentação necessária para a sua prestação de contas, afastando, assim, a caracterização do ato doloso pela não apresentação dos documentos. A alegação foi aceita pela Corte que, reformou a decisão anterior e deferiu a candidatura de Maria Iraldice.

De Tabuleiro do Norte, a Corte deu provimento ao embargo interposto por João Artur Freitas Costa que comprovou sua filiação ao PMDB, tendo deferido, portanto, o seu registro de candidatura. João Artur é candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada por José Marcondes Moreira (PT). A Corte também deu provimento ao embargo interposto por Gervásio dos Santos Caraça Filho (DEM), deferindo a sua candidatura a vereador de Aracati. O candidato, que havia sido condenado em processo criminal, comprovou já ter cumprido a pena integralmente, podendo então, ser candidato a vereador daquele município.

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