sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Relatorio da fiscalização do TCM - PROCAP em Antonina do Norte - Parte IV - Despesas com veiculos.

Nesta parte do relatório pode-se constatar a grande falta de controle e responsabilidade dos gestores do município na administração dos recursos públicos.


DO CONTROLE DE COMBUSTÍVEL 

Foi constatado que um veiculo parado na oficina da prefeitura desde o ano passado, veiculo totalmente sucateado, consumindo combustívél. 

A Comissão de Inspeção, deste TCM, solicitou a presença do responsável pelo controle de combustível do Município de Antonina do Norte, Sr. Henrique Augusto Vieira de Matos, Chefe de Controle de Combustível, juntamente com o controlador Interno, Sr. António Edno de Freitas, para apresentar os respectivos registos.

Os Senhores supracitados apresentaram os seguintes documentos:

- Lista de todos os veículos beneficiários de abastecimento de combustível; 

- Recibos de todos os abastecimentos dos veículos beneficiários junto ao  credor “POSTO PAGUE MENOS”; 

- Relatórios de despesa de cada veículo, durante o período de 1º de Janeiro a 31 de Setembro; 


Diante mão, informe-se que não há, no Município, controle de quilometragem ou horas trabalhadas com o demonstrativo de lubrificantes, e nos serviços mecânicos, das peças e acessórios utilizados nos mesmos, mencionando a quantidade comprada, o valor e a data da realização da despesa, indo de encontro ao disposto no art. 17 da IN n.º 01/97, deste Tribunal. 

Analisando os documentos ora apresentados, observa-se que houve diversos abastecimentos realizados com a mesma quantidade de litros, inclusive o valor total dos dispêndios as casa decimais são idênticas, conforme evidencia a tabela abaixo: 

Estranha-se, também, o fato de dois veículos adquiridos em 2012, quais sejam: Uno Mille Vivace (sem placa, vide fotos em anexo) e Ambulância motor 1.4 2012/2012 (não apresentada à comissão de Inspeção, conforme já explanado no item Veículos deste relatório), segundo documentos contábeis, liquidados em 29.06.2012, não possuírem nenhuma autorização de abastecimento de combustível durante o exercício financeiro de 2012. 

Ressalte-se que durante a Inspeção tais veículos estavam prestando serviço ao Município e que quando questionados sobre a ausência no controle das autorizações de abastecimentos de tais veículos, os senhores controladores não souberam explicar a referidas ausências. 

Constatou-se, também, que o veículo UNO MILLE FIRE FLEX, placa HWR 4637, da Secretaria de Saúde, parado na Garagem Municipal desde 2011, conforme  declaração em anexo e constatado in loco pela Comissão de Inspeção,  recebeu, durante o exercício de 2012, o montante de R$ 8.603,75 (oito mil seiscentos e três reais e setenta e cinco centavos). 

Entende esta Inspetoria, ser passível de devolução o montante de R$ 8.603,75 (oito mil, seiscentos e três reais e setenta e cinco centavos), em razão de ter ocorrido o pagamento, por parte da Administração, para abastecimento do veículo que estava parado na Garagem Municipal em estado de sucateamento. 

Diante de todo o exposto, esta Unidade Técnica entende que ficou notoriamente comprovado nos autos, o comprometimento das regras estabelecidas para o controle de combustíveis dos veículos, conforme disposto na Instrução Normativa n.º 01/97 deste Tribunal. 

DOS VEÍCULOS 

A Comissão de Inspeção, durante a inspeção realizada em Antonina do Norte, precisamente, no período de 24 a 26 de Outubro de 2012, colheu informações do período compreendido de 1º de Janeiro de 2012 a 26 de Outubro de 2012, acerca dos veículos da frota municipal, bem como procurou saber da existência  de possíveis locações/fretes ocorridas. 

Em face das informações prestadas, solicitou-se que fosse fornecida a relação dos veículos pertencentes ao Município, contendo a identificação, o tipo de combustível, a lotação, a placa, o número dos chassis, bem como as cópias dos DUT (Documento Único de Transferência). 

Em seguida, realizamos o agendado com a Prefeitura, visando proceder às vistorias nos veículos, a fim de averiguar a real situação física de cada do património público municipal. 

Durante o dia 25 de Outubro do corrente ano, no período da manhã, os veículos pertencentes ao património público foram parados na garagem do Município, onde os Técnicos da Comissão de Inspeção examinaram os mesmos, cujos resultados serão expostos abaixo: 

Dos Veículos da Frota Municipal 


Durante a fiscalização no Município de Antonina do Norte, foi apresentada a relação e os documentos dos veículos pertencentes à frota de veículos do Município, como se observa abaixo. 

Inicialmente salienta-se que os fatos constatados adiante retratam apenas a vistoria realizada no dia 25/10/2012, no horário compreendido entre 8:00 e 12:00 horas desse dia, podendo não representar a situação ao final da gestão  atual. 

Na vistoria dos veículos a, no intuito de comprovar o fato apurado, fotos foram tiradas, as quais se apresentam nos anexos deste Relatório. 

Após vistoria nos respectivos veículos, conclui-se que a maioria dos veículos pertencentes à Prefeitura de Antonina do Norte se encontrava no momento da Inspeção em bom estado de conservação, em pleno funcionamento, com exceção dos veículos que se encontravam em oficinas, sendo alguns desses em estado de novo ou até mesmo zero km. 

Outros Pontos Referentes aos Veículos Próprios Vistoriados: 


a) Dos Veículos que não constavam na Relação 

b) Foi vistoriado, na garagem do município, um veiculo Fiat Uno Vivace, na cor vermelha, zero-quilometro. Porém, o citado veículo encontrava-se sem placa, sem tombamento, bem como não existia ainda registo do mesmo no controle de combustível e na relação dos veículos pertencente à frota municipal entregue a comissão de Inspeção. 

O único registo que possa comprovar a existência física do mesmo, é o relatório dos bens adquiridos (liquidados) no exercício de 2012, bem como a documentação da despesa, cópia em anexo. 

Constatou-se também através de informações colhidas junto ao Responsável pelo Controle Interno, a existência de um veiculo Ambulância de placa OIG 6658, a qual se encontra em manutenção no Município de Juazeiro do Norte. 

Ressalte-se que a citada ambulância também não está especificada na relação dos veículos entregue a comissão de Inspeção. 

b) Dos Veículos Inservíveis

Verificou-se que os veículos de placa: HWF-1214, HYC-8062 e HWR-4637 ainda encontravam-se registados no património municipal, conforme relação entregue pelo Responsável. Entretanto, atestou-se quando da vistoria que os mesmos estavam sucateados e aparente estado de abandono, caracterizando, desta forma, o descaso da autoridade municipal, em manter o controle e conservação com o bem publico.

Diante desta constatação, verifica-se que a Administração Municipal poderá ser responsabilizada pelos danos, observado assim, o que determina a Lei nº  8.429, de 02 de Julho de 1992, em seu art. 5º, combinado com o art. 37 da Constituição Federal. 

Do Transporte Escolar 


Apesar de não ter sido solicitado pela comissão de inspeção, a relação dos veículos locados que fazem os serviços de transporte de estudantes, a Comissão através de andanças pelo município de Antonina do Norte flagrou o transporte de alunos, feito por carros do tipo camionete, conforme foto em anexo, pratica não segura, haja vista o que determina os dispositivos abaixo transcritos do código brasileiro de transito: 

Portanto, o flagrante em questão vai de encontro as determinações legais que tratam do transporte escolar. 

FONTE: TCM - CEARÁ

Um comentário:

  1. ESTE PESSOAL TEM QUE IR PARA CADEIA E DEVOLVER O DINHEIRO PUBLICO.

    ResponderExcluir