sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Nota ao povo de Antonina do norte.

AÇÃO CEARENSE DE COMBATE 
A CORRUPÇÃO E A IMPUNIDADE 


Solidarizamos-nos e repudiamos veementemente as recentes ameaças covardes que vem recebendo nosso companheiro de luta FRANCISCO FERNANDES, e reafirmamos que o nosso movimento foi signatário das denuncias feitas ao TCM e MP, nos utilizamos de instrumentos e prerrogativas legais que nos assegura a CONSTITUIÇÃO FEDERAL e leis ordinárias.

Senão vejamos: No art. 1º. “Todo o poder emana do povo”, Art. 5º ITEM IV: È plena a liberdade de associação para fins lícitos, VI: todos tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, resalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível a segurança da sociedade e do Estado, LEI DE LICITAÇÕES 8666/93 Art. 4º. Qualquer cidadão pode acompanhar a licitação Art.7º, parágrafo 8”´- Qualquer cidadão pode requerer os quantitativos das obras e dos preços unitários de uma obra. Art. 15º, parágrafo 6” – Qualquer cidadão pode impugnar preço que esteja fora do preço de mercado.

A Constituição Federal, no art. 37 estabelece que a administração Pública obedeça aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O parágrafo 4º desse artigo diz: os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível” A Lei 8429/92(Lei de improbidade) regulamenta o assunto.

Todos os atos praticados pelo cidadão Francisco Fernandes e a ACECCI, foram com embasamento legal e moral, em proveito do povo de Antonina, para coibir transgressões praticadas pelos administradores públicos do município e amplamente comprovados pelo TCM E MINISTÉRIO PÚBLICO EM INSPEÇÃO NESTE MUNICIPIO ATRAVÉS DA OPERAÇÃO DESMONTE.

Finalmente, afirmamos que cada cidadão deste município, deverá apoiar o referido cidadão pelo cumprimento do seu dever de ato republicano que pratica, ficar ciente que ele não estar sozinho nessa luta árdua que empreende pela moralidade dos gastos do dinheiro de todos os cidadãos de Antonina e dos Brasileiros, ele tem ao seu lado uma rede de entidades em todo nosso país que cuida de combater os desmandos da corrupção, que tem causado tantas mazelas ao povo brasileiro, principalmente aos cidadãos mais fragilizados do tecido social. 


FRANCISCO DE ASSIS SOARES
COORDENADOR GERAL DA ACECCI
acecci_ce@hotmail.com
http://www.acecci.org

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